|
|
INDICE. |
|
Pags. |
Apreciação da receita e despeza |
3 |
Divida passiva. |
|
| Divida externa |
7 |
| Divida interna fundada |
7 |
| Divida interna fluctuante |
8 |
Divida activa |
11 |
Crise commercial de Setembro de 1864 |
12 |
Meio circulante |
15 |
Sociedades bancarias e outras |
16 |
Caixa Economica e Monte de Soccorro |
25 |
Creditos supplementares |
26 |
Creditos especiaes |
28 |
Subscripção nacional e donativos |
28 |
Estradas de ferro. |
|
| Garantias de juros |
29 |
Permuta de acções |
30 |
Thesouro Nacional e Thesourarias de Fazenda. |
|
| Thesouro |
30 |
| Thesourarias de Fazenda |
33 |
Juizo dos Feitos |
33 |
Caixa de Amortização |
36 |
Casa da Moeda |
37 |
Officina de estamparia e impressão |
37 |
Typographia Nacional |
38 |
Alfandegas |
39 |
Recebedorias, Mesas de Rendas e Collectorias |
40 |
Rendas Publicas |
40 |
Algodão |
41 |
Diversos impostos |
42 |
Commercio de importação, exportação e navegação |
42 |
| Commercio e navegação do Rio da Prata |
46 |
| Cabotagem |
46 |
Loterias |
46 |
Bens da Nação |
48 |
Obras. |
|
| Casa da Moeda |
49 |
| Thesourarias |
49 |
| Alfandegas |
49 |
Rendas Provinciaes e Municipaes |
52 |
Relação dos Decretos e Circulares expedidos pelo Ministerio da Fazenda |
| de Maio de 1864 a Abril de 1865. |
|
Decretos |
N. 1.200 de 4 de Maio de 1864. - Autorisa o Governo para mandar pagar a |
|
| Joaquim Dias Bicalho, Inspector aposentado da Thesouraria da Provincia de Minas |
|
| Geraes, a differença do ordenado de 1:200$000 para o de 2:000$ com que foi |
|
| melhorada a sua aposentadoria. |
|
N. 1.210 de 30 de Maio de 1864. - Declara que D. Luiza Feliciana de Amorim e |
|
| Silva, viuva do Tenente Coronel José Polycarpo Pessôa de Andrade e Silva, tem |
|
| direito ao meio soldo da patente de seu marido desde o fallecimento deste, não |
|
| obstante a prescripção em que incorrêra. |
|
N. 1.218 de 18 de Julho de 1864. - Declara que a viuva do Marechal de Campo |
|
| Gustavo Henrique Brown tem direito á percepção da metade do soldo com que |
|
| foi reformado o dito Marechal. |
|
N. 1.219 de 18 de Julho de 1864. - Autorisa o Governo para conceder a D. |
|
| Amalia Regis Muniz Barreto o Monte-pio que percebia sua mãi. |
|
N. 1.226 de 22 de Agosto de 1864. - Autorisa o Governo para mandar extrahir |
|
| mensalmente uma loteria em beneficio do Monte-pio dos Servidores do Estado. |
|
N. 1.227 de 22 de Agosto de 1864. - Marca os vencimentos que devem perceber |
|
| os Empregados da Caixa de Amortisação, e da Secção de substituição e |
|
| resgate do papel moeda. |
|
N. 1.239 de 24 de Setembro de 1864. - Autorisa o Governo para mandar abonar |
|
| a D. Mathilde Emilia de Vasconcellos Pinto Leal o meio soldo de seu finado |
|
| marido o Brigadeiro Manoel Peixoto de Azevedo, sem prejuizo da pensao que já |
|
| recebe. |
|
N. 1.240 de 24 de Setembro de 1864. - Manda pagar o que se está devendo ao |
|
| representante dos herdeiros do espolio do Conde da Barca. |
|
N. 1.241 de 7 de Outubro de 1864. - Autorisa o Governo para mandar pagar a |
|
| D. Joanna Ricarda Vieira de Freitas o meio soldo de seu finado pai. |
|
N. 3.285 de 13 de Junho de 1864. - Autorisa o Banco Rural e Hypothecario |
|
| para incorporar a Sociedade de seguros mutuos sobre vidas denominada |
|
| (Protectora das Familias,) e approva os respectivos Estatutos. |
|
N. 3.306 de 13 de Setembro de 1864. - Concede ao Banco do Brasil elevar a |
|
| sua emissão ao triplo do fundo desponivel. |
|
N. 3.307 de 14 de Setembro de 1864. - Dá curso forçado, por emquanto, aos |
|
| bilhetes do Banco do Brasil. |
|
N. 3.312 de 24 de Setembro de 1864. - Designa a ordem que deve seguir-se na |
|
| extracção das loterias da Côrte, depois de extrahidas a 35.a designada na |
|
| distribuição que acompanhou o Decreto n.o 3.203 de 24 de Dezembro de 1863. |
|
N. 3.313 de 24 de Setembro de 1864. - Autorisa a Companhia (London and |
|
| Brasilian Bank) para estabelecer uma Caixa Filial na Capital da Provincia do |
|
| Pará. |
|
N. 3.321 de 21 de Outubro de 1864. - Indultando os contraventores do art. |
|
| 1.o § 10 da Lei n.o 1.083 de 22 de Agosto de 1860 e remittindo as |
|
| revalidações e multas do Regulamento do sello de 26 de Dezembro de 1860. |
|
N. 3.323 de 22 de Outubro de 1864. - Regula novamente a emissão de bilhetes |
|
| e outros escriptos ao portador. |
|
N. 3.339 de 14 de Novembro de 1864. - Dá providencias sobre os dinheiros |
|
| que o Banco do Brasil recebe em conta corrente e sobre a repartição dos seus |
|
| dividendos. |
|
N. 3.364 de 17 de Dezembro de 1864. - Proroga as disposições do art. 486 |
|
| § 2.o n.o 5 do Regulamento das Alfandegas do Imperio. |
|
N. 3.368 de 28 de Dezembro de 1864. - Autorisa o transporte da quantia de |
|
| 1.180:482$000 de umas para outras verbas de despeza do Ministerio da Fazenda no |
|
| exercicio de 1863 a 1864. |
|
N. 3.369 de 28 de Dezembro de 1864. - Designa a ordem segundo a qual devem |
|
| ser extrahidas as loterias no anno de 1865. |
|
N. 3.422 de 22 de Março de 1865. - Augmenta as secções do Districto da |
|
| Cidade do Rio de Janeiro para o lançamento da decima urbana. |
|
N. 3.433 de 5 de Abril de 1865. - Modifica as disposições do Regulamento |
|
| das Alfandegas, relativas ao processo do despacho das bagagens dos passageiros. |
|
| 2 |
N. 3.461 de 29 de Abril de 1865. - Autorisa o transporte de 1.090.183$143 de |
|
| umas para outras verbas de despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de |
|
| 1864 - 65. |
|
Circulares ás Thesourarias. |
N. 19 de 4 de Maio de 1864. - Declarando que, em quanto o contrario não |
|
| fôr determinado, continuão em vigor no futuro exercicio de 1864 - 1865 as |
|
| disposições da Ordem de 26 de Junho do anno findo, pela qual foi avaliada a |
|
| receita e distribuido o credito dos diversos Ministerios para as despezas a |
|
| cargo das Thesourarias no actual exercicio. |
|
N. 20 de 12 de Maio de 1864. - Declarando que os pagamentos das dividas de |
|
| exercicios findos deveráõ continuar a ser feitos em cada exercicio até o fim |
|
| do semestre addicional, não se excedendo, porém, em caso algum, o algarismo |
|
| dos creditos para esse fim autorisados pelo Thesouro por conta das |
|
| consignações decretadas pelas respectivas leis de orçamento. |
|
N. 21 de 14 de Maio de 1864. - Transmittindo a cópia do officio dirigido |
|
| pela Directoria Geral do Contencioso do Thesouro ao Dr. Procurador dos Feitos |
|
| da Fazenda da Côrte em 23 de Outubro de 1863, a fim de que sejão observados, |
|
| na parte que lhes diz respeito, os principios ahi emittidos ácerca da |
|
| prestação das fianças. |
|
N. 22 de 14 de Maio de 1864. - Declarando que o art. 46 do Decreto n. 3.139 |
|
| de 13 de Agosto de 1863, na parte em que prohibe que as Estações fiscaes |
|
| retenhão os titulos apresentados ou remettidos officialmente, bastando uma |
|
| cópia authentica para os effeitos legaes, não comprehende os titulos e papeis |
|
| a que se refere o art. 115 do Regulamento; porquanto, nesse caso é |
|
| absolutamente indispensavel que sejão retidos os titulos e papeis para os |
|
| mesmos effeitos legaes. |
|
N. 23 de 19 de Maio de 1864. - Ordenando que nas remessas que fizerem ao |
|
| Thesouro de notas dilaceradas ou substituidas, além de fazerem marcar com o |
|
| carimbo de inutilisadas semelhantes notas, fação acompanhal-as de uma |
|
| relação declarando o respectivo valor, numeração, assignatario e |
|
| importancia total de cada classe ou valor. |
|
N. 24 de 2 de Junho de 1864. - Ordenando que, quando tenhão de exigir dos |
|
| responsaveis da Fazenda, embarcados nos navios da Armada, a exhibição dos |
|
| livros e documentos da conta de dinheiro, a fim de proceder sobre elles a algum |
|
| exame necessario para verificação do saldo existente em poder dos mesmos |
|
| responsaveis, nao retenhão os referidos livros e documentos, pois que devem |
|
| ser restituidos aos mesmos responsaveis para os entregarem na Contadoria Geral |
|
| da Marinha com os livros e documentos da conta de generos. |
|
N. 25 de 3 de Junho de 1864. - Declarando que fição prohibidos nas |
|
| Thesourarias os pagamentos de passagem e fretes a que tenha direito a Companhia |
|
| Brasileira de Paquetes a vapor, por conta de qualquer dos Ministerios, e assim |
|
| tambem a liquidação de dividas de exercicios findos da mesma origem que forem |
|
| requeridas pelas Agencias da referida Companhia. |
|
N. 26 de 11 de Junho de 1864. - Declarando que os recursos das Alfandegas |
|
| devem ser interpostos nos termos do art. 768 do Regulamento, e instruidos com |
|
| os documentos que forem em bem da reclamação, sendo acompanhados dos |
|
| despachos por certidão, e por intermedio do Chefe da Alfandega, com os |
|
| esclarecimentos que este julgar necessarios. |
|
N. 27 de 21 de Junho de 1864. - Declarando quaes as faltas dos Empregados de |
|
| Fazenda, que sómente são consideradas justificaveis pela Imperial Resolução |
|
| de 18 do mesmo mez. |
|
N. 28 de 7 de Julho de 1864. - Transmittindo as Instrucções da mesma data |
|
| regulando o ajustamento da conta de soldos dos officiaes reformados do |
|
| exercito. |
|
N. 29 de 7 de Julho de 1864. - Declarando que a despeza com as |
|
| gratificações por tomada de contas, não poderá ser feita senão pelo |
|
| credito que fôr concedido para a verba (Ajudas de custo e gratificações |
|
| extraordinarias); cumprindo que informem emquanto calculão a dita despeza para |
|
| o exercicio de 1864 - 1865, a fim de deliberar-se como convier, segundo as |
|
| forc.as da consignação que fôr decretada. |
|
N. 30 de 20 de Junho de 1864. - Recommendando que tenhão o maior cuidado em |
|
| não mandar effectuar despezas que possão exceder os creditos em rubrica, nas |
|
| quaes, segundo lei expressa, é prohibido ao Governo abrir creditos |
|
| supplementares, e nem distrahir os creditos para fins diversos daquelles para |
|
| que forão especialmente distribuidos. |
|
N. 31 de 20 de Julho de 1864. - Communicando que fica prorogado por mais |
|
| quatro mezes o prazo para o troco sem desconto das notas do Governo de 200$000 |
|
| em substituição. |
|
N. 32 de 29 de Julho de 1864. - Declarando que o averbamento do sello |
|
| proporcional deve ter lugar nos proprios contractos ou papeis, quando forem |
|
| escriptos por particulares, e por meio de uma guia ou nota do Tabellião ou |
|
| Escrivão, quando o contracto ou transacção tiver de ser reduzido a |
|
| escriptura publica, ou a auto judicial, como adjudicação e outros. |
|
N. 33 de 1 de Agosto de 1864. - Declarando que os pensionistas do Monte-pio |
|
| dos servidores do Estado residentes nas Provincias, que quizerem receber suas |
|
| pensões nas Thesourarias, como lhes é facultado pelas Instrucções de 12 de |
|
| Novembro de 1863, devem requerel-o directamente á Directoria do mesmo |
|
| Monte-pio. |
|
N. 34 de 5 de Agosto de 1864. - Ordenando que, no acto de se notarem os |
|
| recibos dos vencimentos a que tiverem direito os Officiaes do Exercito, se |
|
| faça constar por uma verba no verso dos mesmos recibos se os referidos |
|
| Officiaes achão-se ou não quites com os cofres publicos, devendo-se fazer |
|
| menção de quanto fição restando, se por ventura tiverem carga por |
|
| adiantamentos ou ajustes de contas. |
|
N. 35 de 8 de Agosto de 1864. - Ordenando que ponhão á disposição das |
|
| respectivas Presidencias, por conta do credito já aberto para a verba |
|
| (Despezas extraordinarias e eventuaes) as sommas que forem necessarias para a |
|
| despeza com a acquisição de recrutas com que no anno financeiro de 1864 - |
|
| 1865 deve contribuir cada uma das Provincias. |
|
| 3 |
N. 36 de 13 de Agosto de 1864. - Ordenando que annullem do exercicio de 1863 |
|
| - 1864 todas as quantias escripturadas em titulos de receita que não seja o de |
|
| receita eventual, para onde devem ser transferidas e com as devidas |
|
| explicações as importancias provenientes da subscripção e donativos feitos |
|
| ao Estado. |
|
N. 37 de 16 de Agosto de 1864. - Recommendando o exacto cumprimento da |
|
| Circular de 7 de Abril de 1856, que mandou proceder á lotação dos officios e |
|
| empregos de justiça. |
|
N. 38 de 24 de Agosto de 1864. - Declarando que pelas mesmas razões que |
|
| determinárão a expedição da Circular de 10 de Maio de 1861, relativa ás |
|
| especificações que, segundo o art. 399 n.o 6 do Regulamento das Alfandegas, |
|
| devem conter os manifestos das embarcações que demandarem os portos do |
|
| Imperio, fica extensiva ao n.o 4 do citado artigo a clausula quanto seja |
|
| possivel, que se lê no n.o 5 do mesmo artigo. |
|
N. 39 de 29 de Agosto de 1864. - Ordenando que provisoriamente se |
|
| comprehenda o sabão de producção nacional na tabella n.o 11 annexa ao |
|
| Regulamento das Alfandegas. |
|
N. 40 de 30 de Agosto de 1864. - Mandando que os contractos de obras |
|
| publicas com o Ministerio da Fazenda e Thesourarias de Fazenda nas Provincias |
|
| sejão celebrados sob as clausulas geraes dos arts. 12 a 38 do Regulamento do |
|
| Ministerio das Obras Publicas annexo ao Decreto n.o 2.926 de 14 de Maio de |
|
| 1862. |
|
N. 41 de 30 de Agosto de 1864. - Transmittindo a cópia da ordem n.o 57, da |
|
| mesma data, dirigida ao Inspector da Thesouraria do Paraná, afim de que a |
|
| observem e fação observar em casos semelhantes. |
|
N. 42 de 22 de Setembro de 1864. - Declarando o modo por que devem ser |
|
| cobrados os direitos de 5 % do excesso dos vencimentos dos Empregados. |
|
N. 43 de 26 de Setembro de 1864. - Transmittindo, para a devida execução, |
|
| a cópia do Decreto n.o 1.225 de 20 de Agosto ultimo. |
|
N. 44 de 13 de Outubro de 1864. - Ordenando que nos orçamentos da despeza |
|
| que remetterem ao Thesouro, relativos ao Ministerio da Fazenda, observem o |
|
| disposto no art. 14 da lei n.o 1.040 de 14 de Setembro de 1859. |
|
N. 45 de 3 de Novembro de 1864. - Remettendo, para os fins convenientes, os |
|
| exemplares dos Decretos n.o 3.321 e 3.323 de 21 e 22 de Outubro ultimo. |
|
N. 46 de 4 de Novembro de 1864. - Mandando substituir as notas de 100$ da |
|
| 3.a estampa. |
|
N. 47 de 16 de Novembro de 1864. - Sobre o modo por que devem proceder |
|
| quando na cobrança da divida activa tiver intervindo algum agente fiscal fóra |
|
| da séde do respectivo Juizo. |
|
N. 48 de 23 de Novembro de 1864. - Ordenando o mais fiel cumprimento á |
|
| disposição do art. 11 da lei n.o 939 de 26 de Setembro de 1857, impondo |
|
| sempre aos Escrivães e Tabelliães a multa de que trata o mesmo artigo por |
|
| cada certidão de siza que deixarem de remetter ás Thesourarias. |
|
N. 49 de 29 de Novembro de 1864. - Mandando executar na parte que lhes |
|
| pertence a Resolução Imperial de 19 do mesmo mez, relativa á ausencia dos |
|
| Capitulares, sem licença do Prelado, para fóra da séde das cathedraes. |
|
N. 50 de 1 de Dezembro de 1864. - Declarando que fica revogada a |
|
| instrucção 10 da Circular n.o 50 de 10 de Agosto de 1860. |
|
N. 51 de 10 de Dezembro de 1864. - Declarando que os attestados de |
|
| frequencia dos Juizes e mais Empregados Publicos estão isentos do sello, e só |
|
| ficaráõ sujeitos a esse imposto quando se juntarem a autos e petições. |
|
N. 52 de 12 de Dezembro de 1864. - Declarando que as faltas dadas pelos |
|
| Empregados de Fazenda nas suas Repartições, quando servem de membros das |
|
| Mesas Parochiaes, se devem considerar justificadas por motivo de serviço |
|
| publico gratuito e obrigatorio. |
|
N. 53 de 13 de Dezembro de 1864. - Declarando que o beneficio de que trata o |
|
| art. 8.o da lei n.o 1.220 de 20 de Julho ultimo, aproveita ás viuvas e filhos |
|
| de officiaes que se reformarem ou fallecerem depois da dita lei, e dos |
|
| reformados e fallecidos antes, mas posteriormente a 26 de Agosto de 1852. |
|
N. 54 de 20 de Dezembro de 1864. - Sobre a intelligencia que se deve dar ao |
|
| Decreto n.o 1.225 de 20 de Agosto do mesmo anno. |
|
N. 55 de 22 de Dezembro de 1864. - Mandando substituir as notas de 5$ da 4.a |
|
| estampa. |
|
N. 56 de 23 de Dezembro de 1864. - Prorogando até o fim de Abril de 1865 o |
|
| prazo marcado para a substituição das notas de 200$ da 2.a e 3.a estampas. |
|
N. 57 de 23 de Dezembro de 1864. - Transmittindo, para a devida execução, |
|
| a cópia do Decreto n.o 3.364 de 17 do mesmo mez. |
|
N. 58 de 28 de Dezembro de 1864. - Declarando ter-se ordenado aos Reverendos |
|
| Bispos que quando renovassem as Provisões de nomeação de sacerdotes |
|
| estrangeiros para continuarem no exercicio do cargo de Vigarios Encommendados, |
|
| devião solicitar a approvação do Governo Imperial, afim de que se possa |
|
| effectuar o pagamento das respectivas congruas, o qual depende daquella |
|
| approvação. |
|
N. 59 de 31 de Dezembro de 1864. - Declarando que não é admissivel a |
|
| exigencia de certidoes de vida de credores de dividas de exercicios findos que |
|
| as mandão receber por seus procuradores devidamente constituidos. |
|
N. 1 de 13 de Janeiro de 1865. - Transmittindo, para a devida execução, a |
|
| cópia do Aviso do Ministerio de Estrangeiros de 23 de Dezembro proximo |
|
| passado, declarando que os consules estrangeiros em caso nenhum são |
|
| competentes para nomearem tutores. |
|
N. 2 de 25 de Janeiro de 1865. - Declarando que para o pagamento das |
|
| congruas dos Vigarios das Freguezias novas é necessario que a respectiva |
|
| despeza seja incluida no orçamento, ou autorisada pelo Ministerio competente. |
|
| 4 |
N. 3 de 25 de Janeiro de 1865. - Declarando que a attribuição de ordenar a |
|
| restituição de impostos e rendas arrecadadas só compete ao Ministerio da |
|
| Fazenda e aos Inspectores das Thesourarias e das Alfandegas, e aos |
|
| Administradores das Recebedorias. |
|
N. 4 de 31 de Janeiro de 1865. - Declarando que os impetrantes para |
|
| concessões de alfandegamentos devem juntar a seus requerimentos o titulo de |
|
| fieis depositarios, passado pelo Tribunal do Commercio. |
|
N. 5 de 7 de Fevereiro de 1865. - Transmittindo, para a devida execução, a |
|
| cópia da Circular do Ministerio da Justiça de 29 de Dezembro de 1854, que |
|
| providencia sobre as despezas com a conducção e sustento de prezos. |
|
N. 6 de 11 de Fevereiro de 1865. - Transmittindo para a devida execução, a |
|
| cópia do Aviso do Ministerio dos Negocios Estrangeiros de 30 de Janeiro ultimo |
|
| relativamente á arrecadação dos bens dos subditos portuguezes e declarando |
|
| as hypotheses em que cabe aos consules portuguezes intervir nas successões dos |
|
| respectivos subditos fallecidos no Imperio. |
|
N. 7 de 13 de Fevereiro de 1865. - Communicando que o prazo para a |
|
| substituição das notas de 100$000 da 3.a estampa, deve terminar em 31 de Maio |
|
| do mesmo anno. |
|
N. 8 de 15 de Fevereiro de 1865. - Sobre o modo porque devem proceder quando |
|
| remetterem dinheiro para o Thesouro. |
|
N. 9 de 16 de Fevereiro de 1865. - Declarando que os alfandegamentos |
|
| concedidos aos usofructuarios ou locatarios de trapiches cessão logo que se |
|
| extinguir o usofructo, ou terminar o arrendamento ou aluguel. |
|
N. 10 de 23 de Fevereiro de 1865. - Recommendando a fiel observancia das |
|
| disposições em vigor que obrigão os tomadores de contas a emittir sempre o |
|
| seu juizo sobre as causas dos alcances dos responsaveis por dinheiros da |
|
| Fazenda, verificando bem os motivos que dão origem a esses alcances. |
|
N. 11 de 15 de Março de 1865. - Transmittindo, para a devida execução na |
|
| parte que lhes toca, os exemplares das Circulares de 4 de Julho de 1864, 10 de |
|
| Janeiro e 6 de Fevereiro ultimos expedidas pelo Ministerio de Estrangeiros a |
|
| respeito das attribuições das nossas autoridades locaes e dos Agentes |
|
| Consulares das Nações, com as quaes celebramos convenções. |
|
N. 12 de 30 de Março de 1865. - Communicando que o panno de algodão tinto |
|
| foi assemelhado á chita em morim para o pagamento dos respectivos direitos. |
|
N. 13 de 30 de Março de 1865. - Declarando que nos casos do art. 577 § 2.o |
|
| do Regulamento de 19 de Setembro de 1860 o accordo e aprasimento das partes com |
|
| a escolha do 5.o arbitro feita pelo Inspector da Alfandega deve ficar constando |
|
| por escripto do processo de arbitramento. |
|
N. 14 de 3 de Abril de 1865. - Sobre o modo por que devem proceder quando |
|
| communicarem ao Thesouro as deliberações tomadas a favor dos Collectores, que |
|
| tiverem tido demora em recolher aos respectivos cofres o producto arrecadado. |
|
N. 15 de 5 de Abril de 1865. - Sobre o modo por que devem proceder quando, |
|
| pela conferencia dos mappas e manifestos das embarcações, se reconhecer que |
|
| alguns generos forão embarcados sem pagamento dos respectivos direitos de |
|
| exportação. |
|
N. 16 de 10 de Abril de 1865. - Remettendo, para a devida execução, a |
|
| cópia do Decreto n.o 3.433 de 5 do mesmo mez, relativo ao processo do despacho |
|
| das bagagens dos passageiros. |
|
RELAÇÃO DAS TABELLAS ANNEXAS A ESTE RELATORIO. |
N.os |
|
1. Quadro demonstrativo da receita do 1.o semestre do exercicio de 1864 - |
|
| 1865. |
|
2. Idem, idem, da receita do exercicio de 1864 - 1865. |
|
3. Orçamento da Receita Geral do Imperio para o exercicio de 1866 - 1867. |
|
4. Tabella demonstrativa da receita de 20 exercicios. |
|
5. Idem, idem da despeza de 20 exercicios. |
|
6. Idem, idem da do Ministerio da Fazenda orçada para o exercicio de 1866 - |
|
| 1867 com a fixada na Lei para o de 1863 - 1864. |
|
7. Saldos existentes nos Cofres do Thesouro, Thesourarias de Fazenda e |
|
| Agencia em Londres. |
|
8. Estado da divida externa fundada, em 31 de Dezembro de 1864. |
|
9. Tabella das amortizações que se tem feito até 31 de Dezembro de 1864 |
|
| por conta dos emprestimos contrahidos na praça de Londres. |
|
10. Orçamento da despeza com a divida externa no exercicio de 1866 - 1867. |
|
11. Dito das despezas com o serviço do emprestimo de 1858, levantado para a |
|
| Companhia da estrada de ferro de D. Pedro II, e do emprestimo de 1860, |
|
| relativas á Companhia da estrada de ferro de Pernambuco. |
|
12. Tabella dos fundos movidos para Londres do 1.o de Maio de 1864 a 24 de |
|
| Abril de 1865. |
|
13. Emissão de apolices do 1.o de Abril de 1864 ao fim de Março de 1865. |
|
14. Estado da divida interna fundada até 31 de Março de 1865. |
|
15. Divida inscripta no Grande Livro. |
|
16. Idem, idem nos Auxiliares das Provincias, e ainda não lançadas no |
|
| Grande Livro. |
|
17. Estado da divida anterior a 1827 não inscripta, e menor de 400$000. |
|
18. Demontração do emprestimo do cofre dos orphão, extrahida dos |
|
| balanços do Thesouro e Thesourarias. |
|
19. Estado dos cofres de Depositos Publicos. |
|
20. Estado da conta de bens de defuntos e ausentes, enviadas ao Thesouro. |
|
21. Tabella das letras do Thesouro emittidas do 1.o de Maio de 1864, até 30 |
|
| de Abril do corrente anno. |
|
22. Demonstração geral das operações de assignatura, substituição e |
|
| queima do papel moeda na Côrte e Municipio do Rio de Janeiro. |
|
23. Quadro demonstrativo da divida passiva liquidada e por liquidar até 31 |
|
| de Dezembro de 1864. |
|
24. Dito explicativo da divida passiva constante de processos remettidos ao |
|
| Thesouro, em virtude do Decreto n.o 1.177 de 17 de Maio de 1853, até 31 de |
|
| Dezembro de 1864. |
|
25. Demonstração do que se despendeu por conta do credito conferido na 1.a |
|
| parte do § 2.o do art. 1.o do Decreto 1.149 de 21 de Setembro de 1861, no |
|
| exercicio de 1861 - 1862. |
|
26. Idem idem no exercicio de 1862 - 1863. |
|
27. Idem no § 26 do art. 7.o da Lei n.o 1.177 de 9 de Setembro 1862, |
|
| ampliado pelo art. 2.o do Decreto n.o 1.198 de 16 Abril de 1864, no exercicio |
|
| de 1863 - 1864. |
|
28. Quadro demonstrativo da divida activa de imposições que são |
|
| arrecadadas pela Recebedoria do Rio de Janeiro. |
|
29. Explicação do quadro n.o 28. |
|
30. Quadro demonstrativo da divida activa das imposições que são |
|
| arrecadadas pelas Mesas de Rendas e Collectorias da Provincia do Rio de |
|
| Janeiro. |
|
31. Resumo das Tabellas parciaes da divida activa do Municipio e Provincias |
|
| em 31 de Dezembro de 1863. |
|
32. Idem idem em 31 de Dezembro de 1864. |
|
33. Tabella da divida activa externa. |
|
34. Demonstração das quantias despendidas em Londres pelo Governo Geral, |
|
| com os juros de 2% garantidos pela Administração Provincial á Companhia da |
|
| estrada de ferro da Bahia. |
|
35. Idem, idem, idem de Pernambuco. |
|
36. Quadro das operações do Banco do Brasil. |
|
37. Idem da Caixa Filial do Banco do Brasil no Pará. |
|
38. Idem, idem no Maranhão. |
|
39. Idem em Pernambuco. |
|
40. Idem na Bahia. |
|
41. Idem em Ouro-Preto. |
|
42. Idem em S. Paulo. |
|
43. Idem no Rio Grande do Sul. |
|
44. Idem das operações do Banco Rural e Hypothecario. |
|
45. Balanço do estado da liquidação do Banco Commercial e Agricola. |
|
46. Dito do London and Brazilian Bank limited e de suas Caixas Filiaes. |
|
47. Dito do Brazilian and Portuguese Bank limited. |
|
47 A Dito do Banco de Campos. |
|
48. Quadro das operações do Banco da Bahia. |
|
49. Idem do Novo Banco de Pernambuco. |
|
50. Idem do Banco do Maranhão. |
|
51. Idem do do Rio Grande do Sul. |
|
52. Idem das Sociedades Bancarias. |
|
53. Emissão dos Bancos do Imperio. |
|
54. Balanço Geral do Monte de Soccorro. |
|
55. Tabella demonstrativa dos creditos especiaes. |
|
56. Demonstração das quantias entregues no Thesouro Nacional, nas |
|
| Thesourarias de Fazenda e na Agencia Brasileira em Londres, para as urgencias |
|
| do Estado. |
|
57. Tabella demonstrativa das acções da estrada de ferro de D. Pedro II, |
|
| permutadas por Apolices da Divida Publica. |
|
58. Quadro demonstrativo das contas que estiverão em liquidação durante |
|
| os mezes de Março a Dezembro de 1864, nas horas do expediente da 1.a |
|
| Contadoria. |
|
59. Idem idem das contas que estiverão em liquidação durante os mezes de |
|
| Março a Dezembro de 1864, nas horas do expediente da 2.a Contadoria. |
|
60. Idem idem das contas que estiverão em liquidação durante os mezes de |
|
| Março a Dezembro de 1864, fóra das horas do expediente da 1.a Contadoria. |
|
61. Idem idem das contas que estiverão em liquidação durante os mezes de |
|
| Março a Dezembro de 1864, fóra das horas do expediente da 2.a Contadoria. |
|
62. Idem idem das contas liquidadas, cujos processos forão definitivamente |
|
| julgados, e ficarão concluidos na 1.a Contadoria. |
|
63. Idem idem das contas liquidadas, cujos processos forão definitivamente |
|
| julgados, e ficarão concluidos na 2.a Contadoria. |
|
| 2 |
N.os |
|
64. Idem idem das contas que ticárão por liquidar, e não entrárão em |
|
| exame, cujos livros e documentos se achão archivados na 1.a Contadoria. |
|
65. Idem idem das contas que ficárão por liquidar, e não entrárão em |
|
| exame, cujos livros e documentos se achão archivados na 2.a Contadoria. |
|
66. Idem dos testamentos registrados, pertencentes ao Municipio da Côrte, |
|
| com declaração dos que se achão cumpridos e por cumprir. |
|
67. Moedas de ouro, e prata de novo cunho, fabricadas na Casa da Moeda. |
|
68. Tabella do ouro e prata amoedados na Casa da Moeda no exercicio de 1863 |
|
| - 1864. |
|
69. Idem idem no 1.o semestre do exercicio de 1864 - 1865. |
|
70. Mappa demonstrativo do movimento do papel sellado. |
|
71. Demonstração da receita e despeza da Typographia Nacional effectuada |
|
| no exercicio de 1863 - 1864. |
|
72. Idem, idem effectuada no 1.o semestre do exercicio de 1864 - 1865. |
|
73. Quadro demonstrativo das rendas arrecadadas pelas Alfandegas do Imperio. |
|
74. Idem do rendimento das Recebedorias, Mesas de Rendas e Collectorias. |
|
75. Estatistica resumida das Casas de Commercio e outras existentes no |
|
| Municipio Neutro e Provincia do Rio de Janeiro. |
|
76. Idem, idem da Côrte e Provincias do Imperio. |
|
77. Quadro demonstrativo da renda geral arrecadada em todo o Imperio. |
|
78. Idem, idem das rendas ordinarias e extraordinarias do Imperio do Brasil |
|
| arrecadadas no quinquennio de 1859 - 1860 a 1863 - 1864. |
|
79. Idem, idem do progresso annual da renda geral ordinaria e extraordinaria |
|
| e dos depositos, etc. |
|
80. Idem, comparativo da renda geral e dos depositos que se arrecadárão em |
|
| todo o Imperio. |
|
81. Idem da arrecadação do Imperio relativa ao exercicio de 1863 - 1864. |
|
82. Idem demonstrativo da quantidade e valor do algodão exportado pelas |
|
| Provincias do Imperio. |
|
83. Idem, idem dos valores da importação e exportação reunidas. |
|
84. Idem comparativo dos valores dos principaes artigos importados e |
|
| exportados. |
|
85. Idem dos valores da importação estrangeira directa no anno de 1863 - |
|
| 1864. |
|
86. Idem, idem da importação estrangeira directa no anno de 1863 - 1864 |
|
| comparados, etc. |
|
87. Idem, idem da exportação nacional para fóra do Imperio, no anno de |
|
| 1863 - 1864. |
|
88. Idem, idem da exportação nacional para fóra do Imperio, no anno de |
|
| 1863 - 1864 comparados, etc. |
|
89. Demonstração dos preços medios, valores e quantidades dos principaes |
|
| artigos de producção e manufactura nacional exportados, etc. |
|
90. Quadro dos valores da importação estrangeira com cartas de guia |
|
| sujeita ao expediente de 1 1/2%, no anno de 1863 - 1864, comparados, etc. |
|
91. Idem, idem dos generos de producção e manufactura nacional, |
|
| importados na Alfandegas do Imperio, sujeitos ao expediente de 1/2% no anno de |
|
| 1863 - 1864 comparados, etc. |
|
92. Idem, idem das reexportações no anno de 1863 - 1864 comparadas, etc. |
|
93. Idem da navegação de longo curso em todo o Imperio. |
|
94. Idem, idem de grande cabotagem em todo o Imperio. |
|
95. Idem dos valores do commercio e da navegação entre o Imperio e o Rio |
|
| da Prata. |
|
96. Relação das loterias até hoje concedidas, etc. |
|
97. Mappa das Fazendas da Nação, etc. |
|
98. Quadro demonstrativo dos Proprios Nacionaes existentes na Côrte e |
|
| Provincia do Rio de Janeiro, que se achão arrendados, etc. |
|
99. Relação dos Proprios Nacionaes da Côrte e Provincia do Rio de Janeiro |
|
| a cargo do Ministerio da Fazenda, etc. |
|
100. Mappa dos escravos da Nação conhecidos até Dezembro de 1864. |
|