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Recapitulação dos Decretos e principaes Ordens expedidas pelo |
| Ministerio da Fazenda de Abril de 1859 a Março de 1860, em continuação á do |
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| Relatorio anterior. |
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DECRETOS. |
N.o 2.413 de 30 de Abril de 1859. - Abrindo ao Ministerio da Fazenda hum |
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| credito supplementar de 1.370:000$ para as despezas de exercicio de 1858 - 59. |
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N.o 2.417 de 30 de Abril de 1859. - Augmentando os vencimentos dos |
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| Empregados do Almoxarifado do papel sellado. |
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N.o 2.433 de 15 de Junho de 1859. - Mandando executar o novo Regulamento |
|
| para a arrecadação dos bens de defuntos e ausentes, vagos e do evento. |
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N.o 2.457 de 5 de Setembro de 1859. - Impondo certas obrigações aos |
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| Estabelecimentos bancarios e ás Companhias e Sociedades anonymas. |
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N.o 2.463 de 14 de Setembro de 1859. - Determinando que as acções de |
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| Companhias só sejão recebidas como garantia das emissões dos bancos pelo |
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| computo das entradas realizadas. |
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N.o 2.473 de 24 de Setembro de 1859. - Dando nova fórma aos escriptos ou |
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| bilhetes d'Alfandega. |
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N.o 2.474 de 24 de Setembro de 1859. - Estabelecendo novas regras para o |
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| calculo e cobrança da armazenagem das mercadorias depositadas nas Alfandegas |
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| do Imperio, e do imposto de expediente dos generos nacionaes e estrangeiros |
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| navegados com carta de guia; e tornando extensiva ás Alfandegas, Mesas de |
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| Consulado, e de Rendas e a outras Estações Fiscaes a Tabella de emolumentos |
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| annexa ao Decreto n.o 348 de 19 de Abril de 1844, na parte relativa a |
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| certidões e buscas. |
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N.o 2.485 de 28 de Setembro de 1859. - Permittindo sob certas condições, |
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| até o fim do anno de 1863, ás embarcações estrangeiras, que conduzirem |
|
| colonos ou mercadorias para portos do Imperio, o transporte de cereaes e outros |
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| generos comestiveis, de machinas e utensilios proprios para a agricultura, do |
|
| porto da sua descarga para aquelle em que tiverem de receber carga: e dando |
|
| outras providencias sobre a navegação costeira e interior do Imperio. |
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N.o 2.486 de 29 de Setembro de 1859. - Dando providencias fiscaes sobre a |
|
| navegação da Lagoa-mirim e rios interiores da Provincia de S. Pedro do Rio |
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| Grande do Sul, e sobre a importação e exportação de generos e mercadorias |
|
| dos Estados limitrophes da mesma Provincia; regulando o processo administrativo |
|
| das apprehensões e execução das multas impostas pelas Autoridades |
|
| administrativas; e creando Mesas de Rendas nas cidades de Pelotas e Alegrete, |
|
| Villas de Bagé e Santa Anna do Livramento e Freguezia de Santa Victoria do |
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| Palmar. |
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| 2 |
N.o 2.487 de 30 de Setembro de 1859. - Fazendo diversas alterações nos |
|
| Estatutos de Banco Industrial, Commercial e Territorial do Rio de Janeiro, |
|
| approvados pelo Decreto n.o 2.400 de 2 de Abril de 1859. |
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N.o 2.488 de 30 de Setembro de 1859. - Abrindo ao Ministerio da Fazenda hum |
|
| credito supplementar de 330:469$435 para as despezas do exercicio de 1858 - |
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| 1859. |
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N.o 2.489 de 30 de Setembro de 1859. - Alterando a disposição do artigo |
|
| 1682 da Tarifa das Alfandegas do Imperio. |
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N.o 2.490 de 30 de Setembro de 1859. - Regulando a arrecadação e |
|
| fiscalisação do sello a que estão sujeitos o capital e as transferencias das |
|
| acções das Companhias e Sociedades anonymas, e as notas promissorias, |
|
| bilhetes e escriptos ao portador, de prazo menor que o de dez dias; e dando |
|
| providencias sobre a revalidação dos papeis sujeitos a este imposto. |
|
N.o 2.491 de 30 de Setembro de 1859. - Estabelecendo medidas para fazer |
|
| effectivo o privilegio da impressão e publicação das Leis, Decretos e Actos |
|
| do Governo, que compete á Typographia Nacional; sobre o modo de impor aos |
|
| contraventores as penas comminadas no artigo 35 da Lei n.o 369 de 18 de |
|
| Setembro de 1845; e dando outras providencias sobre os impressos da mesma |
|
| Typographia. |
|
N.o 2.492 de 30 de Setembro de 1859. - Mandando observar o novo Regulamento |
|
| para a Typographia Nacional. |
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N.o 2.506 de 16 de Novembro de 1859. - Regulando o lançamento, |
|
| arrecadação e fiscalisação dos impostos, a que são sujeitas as lojas e |
|
| casas de commercio, e outras de diversas classes e denominação; as de leilão |
|
| e modas; os Despachantes das Alfandegas, Agentes de leilões e Corretores. |
|
N.o 2.508 de 8 de Dezembro de 1859. - Autorisando a incorporação e |
|
| approvando os Estatutos da Caixa de Reserva Mercantil da Praça da Bahia, com |
|
| diversas alterações. |
|
N.o 2.512 A de 14 de Dezembro de 1859. - Autorisando o emprestimo concedido |
|
| á Companhia de Commercio e Navegação do Mucury pela Lei n.o 1.011 de 8 de |
|
| Junho de 1859. |
|
N.o 2.520 de 30 de Dezembro de 1859. - Abrindo ao Ministerio da Fazenda hum |
|
| credito supplementar de 1.799:506$048 para as despezas do exercicio de 1858 - |
|
| 1859. |
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N.o 2.524 de 20 de Janeiro de 1860. - Declarando que a gratificação |
|
| concedida em virtude do artigo 42 do Decreto n.o 2.343 de 29 de Janeiro de |
|
| 1859, he devida unicamente pelo tempo de effectivo exercicio. |
|
N.o 2.529 de 13 de Fevereiro de 1860. - Fazendo extensiva ás Thesourarias |
|
| de Fazenda a disposição do artigo 48 do Decreto n.o 2.343 de 29 de Janeiro de |
|
| 1859, na parte relativa ao exame e liquidação das contas. |
|
N.o 2.532 de 25 de Fevereiro de 1860. - Mandando executar o Regulamento para |
|
| a administração da officina de estamparia e impressão do Thesouro Nacional. |
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N.o 2.537 de 2 de Março de 1860. - Mandando observar o Regulamento da Casa |
|
| da Moeda. |
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| 3 |
N.o 2.540 de 3 de Março de 1860. - Autorisando a incorporação e |
|
| approvando os Estatutos da - Caixa de Economias - da cidade da Bahia, com |
|
| diversas alterações. |
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N.o 2.546 de 7 de Março de 1860. - Prorogando por seis mezes o prazo |
|
| concedido pelo Decreto n.o 2.400 de 2 de Abril de 1859 para a incorporação do |
|
| Banco Industrial, Commercial e Territorial do Rio de Janeiro. |
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N.o 2.548 de 10 de Março de 1860. - Dando Regulamento ao Tribunal do |
|
| Thesouro para a tomada de contas dos responsaveis para com a Fazenda Nacional. |
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N.o 2.549 de 14 de Março de 1860. - Regulando o concurso e provimento dos |
|
| empregados do Thesouro Nacional e Thesourarias de Fazenda das Provincias. |
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N.o 2.551 de 17 de Março de 1860. - Mandando observar o Regulamento das |
|
| Recebedorias. |
|
N.o 2.552 de 17 de Março de 1860. - Autorisando a incorporação e |
|
| approvando os Estatutos da Caixa Economica da Cidade da Bahia, com diversas |
|
| alterações. |
|
N.o 2.557 de 21 de Março de 1860. - Autorisando a incorporação, e |
|
| approvando os Estatutos da Caixa Economica da Cidade de Valença, Provincia da |
|
| Bahia, com diversas alterações. |
|
N.o 2.559 de 24 de Março de 1860. - Prorogando por seis mezes o prazo |
|
| marcado para o começo das operações do Banco Industrial e Hypothecario, e |
|
| additando aos respectivos Estatutos diversas disposições. |
|
N.o 2.560 de 24 de Março de 1860. - Prorogando por seis mezes o prazo de |
|
| hum anno marcado para o começo das operações da Caixa Hypothecaria e de |
|
| descontos, e additando aos respectivos Estatutos diversas disposições. |
|
N.o 2.561 de 24 de Março de 1860. - Fazendo diversas alterações nos |
|
| Estatutos da Caixa de Reserva Mercantil da Bahia. |
|
N.o 2.567 de 31 de Março de 1860. - Declarando que as gratificações e |
|
| porcentagens dos empregados das Repartições de Fazenda são devidas pelo |
|
| effectivo exercicio. |
|
INSTRUCÇÕES. |
27 de Abril de 1859. - Dando Regulamento para a 1.a e 2.a Pagadorias do |
|
| Thesouro Nacional. |
|
12 de Maio de 1859. - Regulando o processo de liquidação do vencimento de |
|
| inactividade dos empregados publicos. |
|
24 de Maio de 1859. - Declarando quando devem, ou não, ser arrecadados pelo |
|
| Juizo competente as heranças pertencentes aos filhos naturaes. |
|
16 de Julho de 1860. - Sobre a organisação mappas de ponto dos |
|
| empregados de Fazenda. |
|
20 de Outubro de 1860. - Regulando a interposição e o expediente dos |
|
| recursos em materia de sello. |
|
27 de Outubro de 1859. - Regulando o modo de recolher aos cofres publicos as |
|
| heranças jaceutes, e o de abreviar o processo e despacho dos precatorios |
|
| expedidos em favor dos credores dessas heranças. |
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| 4 |
29 de Outubro de 1859. - Sobre a arrecadação do imposto do gado. |
|
14 de Janeiro de 1860. - Declarando o modo de contar as faltas dos |
|
| empregados de Fazenda para o calculo das gratificações de exercicio. |
|
16 de Janeiro de 1860. - Fixando a ajuda de custo que se deve abonar aos |
|
| empregados de Fazenda despachados ou removidos de humas para outras Provincias |
|
| do Imperio. |
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30 de Janeiro de 1860. - Regulando a porcentagem que compete aos curadores |
|
| das heranças jacentes e bens de ausentes. |
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31 de Janeiro de 1860. - Dando regras para a liquidação das contas. |
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CIRCULARES. |
Ás Thesourarias de Fazenda. |
N.o 11 de 28 de Abril de 1859. - Communicando que pelo Ministerio da |
|
| Justiça se expedio Circular ás Presidencias de Provincias para que sómente |
|
| nos casos especificados no Decreto n.o 158 de 7 de Maio de 1842 autorisem e |
|
| ordenem o pagamento de despezas sob sua responsabilidade. |
|
N.o 12 de 6 de Maio de 1859. - Recommendando a expedição de guias aos |
|
| empregados das mesmas Thesourarias, quando forem removidos, commissionados, |
|
| licenciados ou mudados de humas para outras Provincias. |
|
N.o 14 de 12 de Maio de 1859. - Declarando que a disposição do art. 38 do |
|
| Decreto de 29 de Janeiro de 1859 sobre as faltas dos empregados de Fazenda |
|
| excedentes a 60 dias só he applicavel depois da publicação do referido |
|
| Decreto. |
|
N.o 15 de 12 de Maio de 1859. - Ordenando que considerem como direitos |
|
| nacionaes as quantias provenientes de actos emanados das Secretarias d'Estado |
|
| dos Negocios da Justiça, Estrangeiros, Marinha e Imperio depois da data de |
|
| suas reformas. |
|
N.o 17 de 24 de Maio de 1859. - Transmittindo a ordem desta data solvendo as |
|
| duvidas suscitadas pelo Aviso do Ministerio da Justiça n.o 180 de 13 de Julho |
|
| de 1849, que exige a habilitação no juizo de Ausentes para que os filhos |
|
| simplesmente naturaes reconhecidos por escriptura entrem na posse das heranças |
|
| de seus paes fallecidos abintestados. |
|
N.o 18 de 31 de Maio de 1859. - Communicando que pelo Ministerio da Justiça |
|
| forão expedidas as convenientes ordens para que as despezas do expediente e |
|
| aluguel das casas, em que estacoes Secretarias de Policia, sejão feitas pela |
|
| verba do § 6.o do art. 3.o da Lei n.o 939 de 26 de Setembro de 1857, e não da |
|
| do § 5.o, como abusivamente se praticava em algumas Provincias. |
|
N.o 19 de 31 de Maio de 1859. - Transmittindo hum exemplar do Aviso de 14 do |
|
| corrente, dirigido á Directoria de Contabilidade, solvendo duvidas sobre a |
|
| liquidação dos 30 annos de serviço dos empregados de Fazenda para concessão |
|
| da respectiva gratificação. |
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| 5 |
N.o 20 de 21 de Junho de 1859. - Declarando que as certidões negativas para |
|
| a percepção do meio soldo devem ser passadas ex-officio pela 3.a Contadoria |
|
| do Thesouro Nacional e remettidas ás mesmas Thesourarias com os respectivos |
|
| titulos. |
|
N.o 22 de 8 de Julho de 1859. - Declarando, em solução ás duvidas |
|
| suscitadas ácerca da intelligencia do art. 36 do Decreto de 29 de Janeiro de |
|
| 1859, que a disposição do citado art. não he applicavel aos empregados que |
|
| naquella época estivessem no gozo de quaesquer vencimentos de aposentadoria & |
|
| c. |
|
N.o 24 de 19 de Julho de 1859. - Ordenando que recommendem aos das |
|
| Alfandegas que não admittão a despacho sabonetes ou quaesquer objectos de |
|
| toucador que tragão, como rotulo, estampas representando os mysterios da |
|
| Religião do Estado. |
|
N.o 25 de 21 de Julho de 1859. - Ordenando que fação cessar a |
|
| arrecadação dos direitos de 2% de exportação, restituindo ás partes o que |
|
| tiverem pago, quando assim o reclamarem. |
|
N.o 26 de 26 de Julho de 1859. - Declarando que fação constar aos das |
|
| Alfandegas, que os chapéos de lã ou feltro envernisados, com virola nas abas |
|
| e fitas de veludo, ficão assemelhados aos de sola envernisados para |
|
| marinheiros. |
|
N.o 27 de 4 de Agosto de 1859. - Declarando, que os Trapicheiros, que |
|
| tiverem obtido o alfandegamento de seus traphiches, não poderão transferir a |
|
| terceiros a administração dos mesmos por meio de arrematação ou quaesquer |
|
| contractos, sem preceder licença do Thesouro. |
|
N.o 28 de 24 de Agosto de 1859. - Declarando que he unicamente applicavel ao |
|
| levantamento dos bens das heranças, ou de ausentes a disposição, do art. 59 |
|
| do Regulamento de 15 de Junho de 1859, e que se não póde extender aos |
|
| credores dos mesmos bens, para pagamento de cujos creditos e titulos vigora a |
|
| legislação anterior. |
|
N.o 29 de 26 de Agosto de 1859. - Ordenando que fação cessar não só nas |
|
| mesmas Thesourarias, como nas Alfandegas, o exercicio dos empregados |
|
| pertencentes a outras Repartições que por ventura ás mesmas se achem |
|
| addidos. |
|
N.o 30 de 9 de Setembro de 1859. - Declarando em conformidade do Aviso do |
|
| Ministerio da Justiça de 24 de Agosto proximo passado, que d'ora em diante os |
|
| Parochos submettão suas Provizões ao - Cumpra-se - da Presidencia, sob pena, |
|
| se o não fizerem, de não serem incluidos na Folha do pagamento. |
|
N.o 31 de 9 de Setembro de 1859. - Ordenando que exijão dos das Alfandegas, |
|
| ouvidos os Feitores Conferentes, os empregados mais habilitados e os |
|
| negociantes, que lhes mereção fé, informações sobre diversos quesitos |
|
| relativos á Tarifa das Alfandegas. |
|
N.o 32 de 13 de Setembro de 1859. - Communicando, em conformidade do Aviso |
|
| do Ministerio do Imperio de 3 do corrente, que se decretárão diversas |
|
| providencias a respeito das duvidas suscitadas sobre a autorisação conferida |
|
| pelo Aviso de 24 de Agosto de 1858 á Presidencia da Provincia de S. Pedro, |
|
| para proceder por meio das Camaras Municipaes ao aforamento dos terrenos |
|
| devolutos que existem nas Villas e Povoações da mesma Provincia. |
|
| 6 |
N.o 33 de 21 de Setembro de 1859. - Declarando, para o fazerem constar aos |
|
| das Alfandegas, que foi confirmada a assemelhação das flores de palha para |
|
| enfeite de chapeos ás flores de algodão, linho, lã e seda do art. 764 da |
|
| Tarifa. |
|
N.o 38 de 3 de Outubro de 1859. - Ordenando que recommendem aos das |
|
| Alfandegas que não permittão que os Guardas destas sejão occupados em |
|
| trabalhos estranhos a seus empregos. |
|
N.o 41 de 5 de Outubro de 1859. - Ordenando que na execução do Decreto n.o |
|
| 2.490 attendão a que as associações bancarias só ficão sujeitas ás |
|
| disposições do dito Decreto relativas ao pagamento do sello de seus bilhetes |
|
| e escriptos depois de findo o semestre a que corresponder o sello que houverem |
|
| pago sobre o total da emissão autorisada em seus Estatutos. |
|
N.o 42 de 5 de Outubro de 1859 - Ordenando que informem se as associações |
|
| bancarias existentes nas respectivas Provincias tem satisfeito semestralmente o |
|
| sello correspondente ao total da emissão autorisada em seus Estatutos. |
|
N.o 43 de 6 de Outubro de 1859. - Declarando, para o fazerem constar a quem |
|
| convier, que a multa do art. 199 do Regulamento de 22 de Junho de 1836 deverá |
|
| ser imposta pelos Inspectores das Alfandegas, quando lhes forem presentes as |
|
| notas para serem distribuidas, afim de que haja sempre huma decisão, baze |
|
| legal para a interposição dos recursos. |
|
N.o 45 de 7 de Outubro de 1859. - Declarando que a disposição da Circular |
|
| n.o 42 de 5 do corrente fica extensiva a quaesquer sociedades ou companhias que |
|
| estiverem funccionando. |
|
N.o 46 de 7 de Outubro de 1859. - Declarando que no prazo de 30 dias depois |
|
| do qual deve ter execução o Decreto n.o 2.490 de 30 de Setembro proximo |
|
| passado, póde-se admittir ao pagamento do sello sobre seu fundo capital as |
|
| associações e companhias que não tiverem satisfeito esse imposto até a |
|
| presente data. |
|
N.o 47 de 7 de Outubro de 1859. - Declarando que foi approvada a |
|
| assemelhação feita do panno de lixa ao papel da mesma qualidade. |
|
N.o 49 de 8 de Outubro de 1859. - Declarando que o Aviso de 3 de Outubro de |
|
| 1856 não releva os foreiros dos terrenos de marinhas da pena do commisso |
|
| quando alienão todo ou parte do prazo, pois que teve por fim, assim como o de |
|
| 11 de Janeiro do mesmo anno, solver duvidas sobre a divisão dos mesmos |
|
| terrenos. |
|
N.o 50 de 11 de Outubro de 1859. - Declarando, para o fazerem constar ás |
|
| Repartições que lhes são subordinadas, que devem ser escriptos em papel |
|
| almasso todos os officios e informações que tenhão de subir ao conhecimento |
|
| do Ministro da Fazenda. |
|
N.o 51 de 11 de Outubro de 1859. - Ordenando que recommendem ás Alfandegas |
|
| que os empregados sejão revezados nos differentes serviços, para se |
|
| habilitarem em todas os ramos do mesmo serviço. |
|
| 7 |
N.o 52 de 11 de Outubro de 1859. - Ordenando que informem quaes as |
|
| companhias e sociedades anonymas, quer bancarias, quer de outra natureza, que |
|
| teem deixado de pagar o sello de seu capital na fórma do Regulamento de 10 de |
|
| Julho de 1850, e se se tem cobrado o sello da transferencia de suas acções. |
|
N.o 53 de 13 de Outubro de 1859. - Declarando, para que o fação constar |
|
| ás Repartições competentes, a uniformidade ao verdadeiro sentido da |
|
| execução do Tratado de commercio de 4 de Setembro de 1857 celebrado entre o |
|
| Imperio e a Republica Oriental do Uruguay. |
|
N.o 54 de 14 de Outubro de 1859. - Declarando que devem cessar, na fórma do |
|
| art. 43 do Decreto n.o 2.343, quaesquer gratificações que se abonem aos |
|
| empregados por serviços de natureza identica á do respectivo emprego, com |
|
| excepção das marcadas nas Tabellas annexas ao dito Decreto, e as concedidas |
|
| por trabalhos de commissões e extraordinarios fóra das horas do expediente. |
|
N.o 55 de 17 de Outubro de 1859. - Declarando que nenhum outro imposto, |
|
| além do sello fixo de 160 réis, he devido pela permissão concedida pelas |
|
| autoridades Judiciaes para as partes ou seus procuradores não provisionados, |
|
| assignarem articulados ou allegações; se tal permissão se estender a |
|
| licença para os ditos procuradores residirem nas audiencias, com Provisão, |
|
| fica esta sujeita ao sello de 2$ e demaisa aos novos e velhos direitos (1$080). |
|
N.o 56 de 18 de Outubro de 1859. - Communicando, para o fazerem constar a |
|
| quem fôr necessario, em virtude da circular do Ministro da Justiça que as |
|
| corporações de mão-morta, que obtiverão dispensa das leis de amortisação |
|
| para adquirirem bens de raiz, não pódem entrar no goso desses bens sem |
|
| pagarem os novos e velhos direitos. |
|
N.o 57 de 18 de Outubro de 1859. - Declarando, em conformidade do Aviso do |
|
| Ministerio da Justiça, quando devem ser julgados vacantes e devolutos ao |
|
| Estado os bens das heranças. |
|
N.o 58 de 19 de Outubro de 1859. - Ordenando que informem se derão completo |
|
| cumprimento á disposição do Decreto de 27 de Junho de 1840 pela remessa ao |
|
| Thesouro de todos os processos a que elle se referio; e no caso contrario que |
|
| lhe deem immediata e plena execução. |
|
N.o 59 de 20 de Outubro de 1859. - Transmittindo hum exemplar das |
|
| Instrucções que nesta data se mandão observar nos processos relativos a |
|
| questões, e na interposição e expediente dos recursos em materia de sello. |
|
N.o 64 de 29 de Outubro de 1859. - Dando explicações sobre as duvidas |
|
| suscitadas na execução do Decreto n.o 2.490 de 30 de Setembro do corrente |
|
| anno, que regula o pagamento do sello dos bilhetes e escriptos ao portador, á |
|
| vista ou a prazo menor de 10 dias. |
|
N.o 65 de 2 de Novembro de 1859. - Declarando que as gratificações não |
|
| concedidas por Lei ou Regulamentos cessão findo o anno financeiro em que |
|
| forão concedidas. |
|
N.o 66 de 7 de Novembro de 1859. - Declarando, em conformidade da ordem |
|
| expedida á Thesouraria da Bahia, relativa as Associações de capital |
|
| fluctuante, que as questões, que se levantarem sobre a obrigação do |
|
| pagamento do sello, devem ser decididas pelas Estações Fiscaes que tem a seu |
|
| cargo a percepção do imposto, dando-se os recursos para os Tribunaes |
|
| administrativos superiores. |
|
| 8 |
N.o 69 de 23 de Novembro de 1859. - Communicando, em solução ás duvidas |
|
| suscitadas sobre o modo de fixar a gratificação que o Governo está |
|
| autorisado a conceder na parte relativa ás porcentagens que se abonão aos |
|
| empregados das Alfandegas, Consulados e Recebedorias, que deve ser calculada |
|
| mensalmente á vista do que perceber o empregado a quem he ella concedida. |
|
N.o 71 de 24 de Novembro de 1859. - Ordenando, em conformidade do Aviso do |
|
| Ministerio do Imperio de 16 do corrente, que recommendem ás Alfandegas que |
|
| não fação desembaraçar os navios de emigrantes antes de terminadas as |
|
| indagações da commissão creada pelo Regulamento n.o 2.168 do 1.o de Maio de |
|
| 1858 relativas a qualidade dos mesmos emigrantes, estado dos mantimentos & c. |
|
N.o 72 de 30 de Novembro de 1859. - Declarando, de conformidade com o Aviso |
|
| desta data á Directoria de Contabilidade, que os empregados das Alfandegas |
|
| achando-se em serviço, embora fóra da propria Repartição, teem direito a |
|
| todos os seus vencimentos. |
|
N.o 75 de 3 de Dezembro de 1859. - Declarando, em conformidade do Aviso |
|
| dirigido ao Presidente do Banco do Brazil em 22 de Novembro ultimo, que não |
|
| pódem as acções do mesmo Banco ser transferidas, sem prévio pagamento do |
|
| sello, o qual póde ser pago nas Repartições Fiscaes ou nas caixas do Banco, |
|
| visto que teem autorisação para arrecadarem o imposto. |
|
N.o 76 de 6 de Dezembro de 1859. - Recommendando que na liquidação do |
|
| tempo de serviço dos empregados de Fazenda aposentados para a concessão do |
|
| respectivo vencimento observem o disposto na ordem de 16 de Julho do corrente |
|
| anno. |
|
N.o 77 de 9 de Dezembro de 1859. - Recommendando, em virtude de exame a que |
|
| se tem procedido nos Titulos de nomeação, tanto para aposentadoria, como para |
|
| gratificação de 10% dos vencimentos, o exacto cumprimento da legislação |
|
| relativa á cobrança dos sellos e direitos e notamento das Instrucções de 30 |
|
| de Julho de 1851. |
|
N.o 79 de 15 de Dezembro de 1859. - Declarando que devem ser processadas em |
|
| separado das notas para o despacho, as mercadorias não taxadas na Tarifa |
|
| conforme o modelo. |
|
N.o 84 de 24 de Dezembro de 1859. - Declarando, de conformidade com o Aviso |
|
| do Ministerio da Marinha de 6 do corrente, que as contas dos encarregados dos |
|
| generos da Fazenda Nacional a bordo dos Navios da Armada devem ser encerradas, |
|
| com inventario, no fim de cada anno financeiro. |
|
N.o 87 de 30 de Dezembro de 1859. - Declarando, que os livros de talão dos |
|
| corretores, de que trata o art. 6.o do Decreto de 30 de Setembro deste anno, |
|
| podem ser devolvidos aos mesmos corretores, depois de feito o competente exame |
|
| e declarado na ultima folha servida. |
|
| 9 |
N.o 1 de 2 de Janeiro de 1860. - Ordenando, em conformidade do Aviso do |
|
| Ministerio do Imperio de 29 de Dezembro ultimo, que recommendem ás Alfandegas |
|
| que na occasião da visita de entrada exijão dos Capitães de embarcações as |
|
| cartas avulsas e as remettão immediatanente ao Correio. |
|
N.o 2 de 3 de Janeiro de 1860. - Declarando, para que o fação constar ás |
|
| Repartições de Fazenda, que deve exigir-se a apresentação do attestado de |
|
| molestia aos empregados quando faltarem mais de 2 dias seguidos. |
|
N.o 3 de 4 Janeiro de 1860. - Declarando, de conformidade com o Aviso desta |
|
| data á Alfandega da Côrte, para que o fação constar nas demais Alfandegas, |
|
| que os leques de papel com varetas de sandalo são assemelhados aos iguaes de |
|
| vareta de marfim. |
|
N.o 9 de 26 de Janeiro de 1860. - Communicando, de conformidade com o Aviso |
|
| do Ministerio da Justiça de 14 do corrente, diversas disposições de recurso |
|
| para o Conselho d'Estado em materia de tomada de contas, que ficão sendo parte |
|
| do Regulamento de 5 de Fevereiro de 1842. |
|
N.o 14 de 6 de Fevereiro de 1860. - Declarando para o fazerem constar ás |
|
| Alfandegas que o panno de lã e algodão, de que se lhes remette amostra, deve |
|
| ser considerado como entre-fino, e não como ordinario, conforme foi decidido. |
|
N.o 15 de 10 de Fevereiro de 1860. - Declarando, para o fazerem constar ás |
|
| Alfandegas, que as chitas com listras lustrosas devem ser sujeitas á taxa do |
|
| art. 1.132 da Tarifa em vigor, qualquer que seja o processo pelo qual se tenha |
|
| obtido o lustro; bem como que os paletós com mescla de seda estão |
|
| comprehendidos na regra estabelecida para os tecidos mixtos, addicionando aos |
|
| respectivos direitos a taxa de 20%, de que trata o n.o 3 da nota 34. |
|
N.o 17 de 14 de Fevereiro de 1860. - Communicando, para que o fação |
|
| igualmente constar ás Alfandegas, que estão os respectivos Inspectores |
|
| autorisados para suspender por tempo não excedente a hum mez os empregados das |
|
| mesmas Alfandegas, que no exercicio de seus empregos lhes dirigirem |
|
| informações desrespeitosas ou praticarem actos de insubordinação. |
|
N.o 19 de 17 de Fevereiro de 1860. - Autorisando para em junta considerarem |
|
| os responsaveis, até a distancia de 60 leguas da Capital com direito á |
|
| commissão, e isentos do pagamento do juro pela detenção dos dinheiros |
|
| publicos, á vista das razões justificativas da demora; dando-se |
|
| immediatamente conta do occorrido ao Thesouro. |
|
N.o 20 de 29 de Fevereiro de 1860. - Communicando que as Companhias ou |
|
| estabelecimentos, cujos Estatutos ou contractos não designarem Capital fixo e |
|
| sim apenas fluctuante ou illimitado, estão, como as outras, sujeitas ao |
|
| pagamento do sello proporcional, e que este sello se deve calcular em relação |
|
| ao maximo capital com que as mesmas companhias tiverem operado. |
|
| 10 |
N.o 21 de 14 de Março de 1860. - Declarando, para o fazerem constar ás |
|
| Alfandegas, que as capsulas de oleo de figado de bacalháo são assemelhadas |
|
| ás de oleo de ricino e como taes sujeitas aos direitos estabelecidos no art. |
|
| 1.174 da Tarifa. |
|
N.o 24 de 21 de Março de 1860. - Ordenando que na occasião de passarem |
|
| guias aos empregados auzentes com licença, fação logo notar na respectiva |
|
| folha do pagamento esta circumstancia, lançando-se na mesma guia as |
|
| declarações precisas, sem o que não se continuará a fazer o abono na |
|
| Repartição em que fôr apresentado. |
|
N.o 27 de 24 de Março de 1860. - Explicando o modo de ser cobrada a decima |
|
| de heranças e legados, depois de satisfeitos os encargos das mesmas heranças, |
|
| taes como despezas do inventario e dividas do casal. |
|
Relação das Tabellas annexas a este Relatorio. |
N.o 1. Receita dos quinze exercicios de 1844 - 45 a 1858 - 59. |
|
N.o 2. Quadro demonstrativo da receita do exercicio de 1859 - 60 extrahida |
|
| dos balanços existentes no Thesouro Nacional. |
|
N.o 3. Orçamento da receita geral do Imperio para o exercicio de 1861 - 62. |
|
N.o 4. Despeza dos quinze exercicios de 1844 - 45 a 1858 - 59. |
|
N.o 5. Dita do exercicio de 1859 - 60 extrahida dos balanços existentes no |
|
| Thesouro Nacional. |
|
N.o 6. Saldos existentes nos cofres do Thesouro e Thesourarias, conforme os |
|
| ultimos balanços recebidos no Thesouro Nacional. |
|
N.o 7. Orçamento da despeza do Ministerio da Fazenda para o exercicio de |
|
| 1861 - 62 comparada com a fixada na lei para 1859 - 60. |
|
N.o 8. Creditos especiaes votados desde o anno de 1845 até o de 1859 por |
|
| Leis especiaes ou em artigos das Leis de Orçamento. |
|
N.o 9. Quadro dos testamentos registrados desde 1809 até 31 de Dezembro de |
|
| 1859, com declaração dos que se achão cumpridos e por cumprir, e do estado |
|
| de suas respectivas contas, pertencentes ao Municipio da Côrte. |
|
N.o 10. Amortisações que se tem feito nos emprestimos contrahidos em |
|
| Londres por conta do Governo Brasileiro até o fim de Dezembro de 1859, segundo |
|
| as ultimas contas. |
|
N.o 11. Estado da divida externa fundada. |
|
N.o 12. Fundos movidos para Londres desde 21 de Abril de 1859 até 8 de |
|
| Abril de 1860. |
|
N.o 13. Estado da divida interna fundada até Dezembro de 1859. |
|
N.o 14. Divida inscripta no Grande Livro. |
|
N.o 15. Ditas dita nos auxiliares das Provincias e ainda não lançadas no |
|
| Grande Livro. |
|
N.o 16. Estado da divida anterior a 1827 não inscripta e menor de 400$000. |
|
N.o 17. Letras do Thesouro emittidas do 1.o de Abril de 1859 até 31 de |
|
| Março de 1860. |
|
N.o 18. Demonstração do emprestimo do Cofre dos Orphãos extrahida dos |
|
| balanços do Thesouro nos exercicios de 1839 - 1840 a 1858 - 1859. |
|
N.o 19. Estado da conta de bens de defuntos e ausentes, segundo as Tabellas, |
|
| que em virtade do § 5.o da Circular de 24 de Julho de 1854 forão enviadas ao |
|
| Thesouro. |
|
N.o 20. Emissão do papel moeda desde 24 de Dezembro de 1835, em que |
|
| começou, até 16 de Abril de 1860, substituição e existencia nos cofres da |
|
| Secção da assignatura, troco e queima na Caixa de Amortisação. |
|
N.o 21. Remessas feitas em dinheiro as Thesourarias de Fazenda desde 1.o de |
|
| Abril de 1859 até 31 de Março de 1860. |
|
| 2 |
N.o 22. Estado dos Cofres de Depositos Publicos, segundo as ultimas |
|
| Tabellas, que em virtude da Circular de 24 de Julho de 1854 forão remettidas |
|
| ao Thesouro. |
|
N.o 23. Divida passiva conhecida ao Thesouro Nacional até 31 de Dezembro de |
|
| 1859 liquidada e por liquidar, que tem de ser paga na fórma do disposto no § |
|
| 4.o do art. 11 da Lei n.o 668 de 11 de Setembro de 1852. |
|
N.o 24. Divida passiva constante de processos remettidos ao Thesouro em |
|
| virtude do Decreto n.o 1.177 de 17 de Maio de 1853 até 31 de Dezembro de 1859. |
|
N.o 25. Demonstração do que se autorisou e despendêu por conta do credito |
|
| do § 4.o do art. 11 da Lei n.o 668 de 11 de Setembro de 1852 no exercicio de |
|
| 1858 - 1859. |
|
N.o 26. Dita do que se despendéu por conta do credito do § 4.o do art. 11 |
|
| da Lei n.o 668 de 11 de Setembro de 1852 nos exercicios de 1852 - 53 a 1857 - |
|
| 58. |
|
N.o 27. Dita do saldo dos diversos creditos concedidos para satisfação de |
|
| dividas de exercicios findos, que tem de ser applicado ao pagamento das dos |
|
| annos anteriores ao de 1850 - 51, nos casos designados na ultima parte do § |
|
| 4.o do art. 11 da Lei n.o 668 de 11 de Setembro de 1852. |
|
N.o 28. Conta corrente do Governo com a Companhia da estrada de ferro de D. |
|
| Pedro II. |
|
N.o 29. Divida activa de imposições, que são arrecadadas pela Recebedoria |
|
| do Municipio, liquidada pela 3.a Contadoria do Thesouro Nacional desde o |
|
| principio de Janeiro até o fim de Dezembro de 1859. |
|
N.o 30. Dita dito pelas Mezas de Rendas e Collectorias da Provincia do Rio |
|
| de Janeiro, liquidada pela 3.a Contadoria do Thesouro Nacional desde o |
|
| principio de Janeiro até o fim de Dezembro de 1859. |
|
N.o 31. Resumo das tabellas parciaes da divida activa do Municipio e |
|
| Provincias e estado da mesma divida em 31 de Dezembro de 1858. |
|
N.o 32. Dito dito em 31 de Dezembro de 1859. |
|
N.o 32 A. Divida activa externa. |
|
N.o 33. Contas tomadas e revistas na Directoria Geral da Tomada de Contas no |
|
| anno civil de 1859. |
|
N.o 34. Relação das contas que se achão por liquidár na Directoria Geral |
|
| da Tomada de contas. |
|
N.o 34 A. Alcances reconhecidos pela tomada de contas feita no Thesouro e |
|
| Thesourarias de Fazenda desde a reforma dessas Repartições até o fim do anno |
|
| de 1859. |
|
N.o 35. Quadro do numero e estado das execuções da Fazenda pendentes nos |
|
| Tribunaes do Imperio, organisado segundo os mappas remettidos pelos |
|
| Procuradores da Fazenda de 1.a Instancia e pelos Procuradores da Corôa, |
|
| Soberana e Fazenda Nacional. |
|
N.o 36. Quadro do numero e estado das causas não executivas, em que a |
|
| Fazenda he autora, organisado do modo acima dito. |
|
N.o 37. Dito dito em que a Fazenda he ré, ou assistente, ou por qualquer |
|
| outra fórma interessada, organisado do modo acima dito. |
|
N.o 38. Ouro e prata amoedados na Casa da Moeda no exercicio de 1858 - 59 e |
|
| seus respectivos rendimentos e despeza. |
|
N.o 39. Dito dito no primeiro semestre do exercicio de 1859 - 60, idem. |
|
| 3 |
N.o 40. Moedas de ouro e prata do novo cunho fabricadas na Casa da Moeda, |
|
| conforme o Decreto n.o 625 de 28 de Julho de 1849. |
|
N.o 41. Movimento do papel sellado no anno de 1859. |
|
N.o 42. Renda da importação, despacho maritimo, exportação, interior e |
|
| extraordinaria, arrecadadas pelas Alfandegas e Mesas de Consulado nos ultimos |
|
| cinco annos financeiros e no primeiro semestre de 1859 - 60. |
|
N.o 43. Rendimento das Recebedorias, Mesas de Rendas e Collectorias do |
|
| Imperio nos cinco ultimos exercicios e no primeiro semestre do corrente. |
|
N.o 44. Dito do sello fixo e proporcional arrecadao pelas Repartições do |
|
| Municipio da Côrte nos exercicios de 1850 - 51 a 1858 - 59. |
|
N.o 45. Estatistica das casas commerciaes de que trata o Regulamento n.o 361 |
|
| de 15 de Junho de 1844 no Municipio da Côrte e Provincias do Imperio. |
|
N.o 45 A. Estatistica resumida das casas commerciaes e outras, de que trata |
|
| o Capitulo 1.o do Regulamento citado acima, existentes no Municipio da Côrte e |
|
| Provincia do Rio de Janeiro. |
|
N.o 46. Mappa dos escravos pertencentes á Nação conhecidos até Dezembro |
|
| de 1859, com declaração dos Estabelecimentos em que servem. |
|
N.o 47. Dito das Fazendas da Nação com declaração de suas |
|
| denominações, extensão, edificações, escravos, gado, receita e despeza no |
|
| exercicio de 1858 - 1859. |
|
N.o 48. Quadro demonstrativo dos proprios nacionaes existentes na Côrte e |
|
| Provincia do Rio de Janeiro que se achão arrendados ou aforados a |
|
| particulares. |
|
N.o 49. Dito comparativo das rendas geraes e dos depositos que se |
|
| arrecadarão nos exercicios de 1844 - 45 a 1858 - 59 e no 1.o semestre deste |
|
| comparado com o 1.o de 1859 - 60. |
|
N.o 50. Dito demonstrativo das rendas ordinarias e extraordinarias do |
|
| Imperio arrecadas no quinquennio de 1854 - 55 a 1858 - 59 com designação das |
|
| Provincias comparadas entre si, partindo a comparação do exercicio de 1853 - |
|
| 54. |
|
N.o 51. Demonstração da arrecadação e despeza média effectuadas no |
|
| quinquennio de 1854 - 55 a 1858 - 59, distribuida pelas Provincias do Imperio e |
|
| segundo os dados colligidos no Thesouro. |
|
N.o 52. Quadro demonstrativo do progresso annual das rendas geraes |
|
| ordinarias dos exercicios de 1844 - 45 a 1858 - 59, comparados successivamente |
|
| entre si, partindo do exercicio de 1843 - 44. |
|
N.o 53. Dito dos valores officiaes da importação estrangeira directa |
|
| despachada para consumo no anno financeiro de 1858 - 59 por Alfandegas e Paizes |
|
| exportadores. |
|
N.o 53 A. Dito dos valores da importação estrangeira directa despachada no |
|
| exercicio de 1858 - 59 comparado com o do de 1857 - 58, e com o termo medio dos |
|
| cinco anteriores. |
|
N.o 54. Dito dos valores da exportação nacional para fóra do Imperio no |
|
| exercicio de 1858 - 59 e seus destinos. |
|
N.o 55. Dito demonstrativo das importações e exportações reunidas desde |
|
| o exercicio de 1843 - 44 até o de 1857 - 58 divididas em periodos |
|
| quinquennaes, comparados entre si e com o exercicio de 1858 - 59 e este com o |
|
| de 1857 - 1858. |
|
| 4 |
N.o 56. Dito dos valores da exportação nacional para paizes estrangeiros |
|
| no exercicio de 1858 - 59 comparada com o de 1857 - 58 e com o termo medio dos |
|
| cinco anteriores. |
|
N.o 57. Dito demonstrativo dos valores dos principaes generos importados e |
|
| exportados no decennio de 1848 - 49 a 1857 - 58, divididos em periodos |
|
| quinquennaes e comparados com o de 1858 - 59. |
|
N.o 58. Demonstração das qualidades, valores e preços medios dos |
|
| principaes generos de producção e manufactura nacional exportados no ultimo |
|
| quinquennio por Mesas de Consulado. |
|
N.o 59. Quadro dos valores das reexportações e baldeações no exercicio |
|
| de 1858 - 59 comparado com o de 1857 - 58 e com o termo medio dos cinco |
|
| anteriores. |
|
N.o 60. Dito dos valores dos generos estrangeiros importados com cartas de |
|
| guia no exercicio de 1858 - 59 comparado com o de 1857 - 58 e com o termo medio |
|
| dos cinco anteriores. |
|
N.o 61. Dito da importação nacional sujeita ao expediente de 1/2% no |
|
| exercicio de 1858 - 59 comparado com o de 1857 - 58 e com o termo medio dos |
|
| cinco anteriores. |
|
N.o 62. Dito da navegação de longo curso em todo o Imperio nos exercicios |
|
| de 1854 - 55 a 1858 - 59. |
|
N.o 63. Dito da navegação de grande cabotagem em todo o Imperio nos annos |
|
| do 1854 - 55 a 1858 - 59. |
|
N.o 64. Dito demonstrativo do commercio e navegação entre o Imperio e o |
|
| Rio da Prata nos exercicios de 1857 - 58, 1858 - 59 e do termo medio do |
|
| quinquennio de 1853 - 54 a 1857 - 58. |
|
N.o 65. Estado da conta - Remanecentes de loterias no dia 31 de Dezembro de |
|
| 1859. |
|
N.o 66. Orçamento das obras dos caes da Alfandega e cidade do Rio de |
|
| Janeiro. |
|
N.o 67. Despeza feita na Côrte e Provincias do Imperio por conta da verba - |
|
| Obras da Fazenda. |
|
N.o 68. Demonstração da despeza autorisada no exercicio de 1859 - 60 por |
|
| conta do credito votado no § 26 do art. 7.o da Lei n.o 1.040 de 14 de Setembro |
|
| de 1859 para obras e da effectuada e conhecida no Thesouro até hoje. |
|
Consultas do Conselho de Estado. |
Relativa ao emprestimo á companhia de commercio e navegação do Mucury |
|
| (acompanhada do Aviso do Ministerio do Imperio de 27 de Junho de 1859.) |
|
Idem a pretenções do Banco do Brasil sobre a substituição de notas e |
|
| nova garantia. |
|
Idem ao mesmo assumpto. |
|
Idem á pretenção do mesmo Estabelecimento para exceder o duplo do seu |
|
| fundo disponivel. |
|
Idem a emprestimo ao mesmo Estabelecimento. |
|
Idem á emissão por particulares de bilhetes á vista e ao portador. |
|
Idem á emissão de vales e bilhetes á vista e ao portador. |
|
Idem a vales e notas promissorias emittidas na Provincia do Maranhão. |
|
Idem á substituição da moeda de cobre por outra de bronze. |
|