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INDICE |
DAS |
MATERIAS CONTIDAS NESTE RELATORIO |
EXPOSIÇAO. |
Parte politica |
Pag. 1 |
Relações entre o Brasil e o Estado Oriental. |
Missão do Sr. Conselheiro José Antonio Saraiva |
5 |
Tentativas para uma negociação de paz no Estado Oriental |
9 |
Rompimento das negociações de paz |
12 |
Termo da missão do Sr. Conselheiro Saraiva |
12 |
Ultimatum de 4 de Agosto e emprego de represalias |
12 |
Manifestações do governo argentino relativamente á posição assumida |
|
| pelo governo imperial em Montevidéo |
15 |
Procedimento do Sr. Visconde de Tamandaré no emprego das represalias |
16 |
Rompimento das relações entre os dous paizes |
18 |
Nova posição assumida pelo Imperio no Estado Oriental |
19 |
Missão do Sr. Conselheiro José Maria da Silva Paranhos |
21 |
Tentativas para a suspensão das hostilidades |
24 |
Bloqueio e sitio de Montevidéo |
25 |
Effeitos do accôrdo de 20 de Fevereiro |
27 |
Republica do Paraguay |
28 |
Invasão da provincia de Matto-Grosso |
31 |
Relações entre o Brasil e a Republica de Bolivia |
34 |
Questão da fronteira entre o Brasil e a Republica do Perú |
35 |
Conflicto entre o Perú e a Hespanha |
37 |
Tomada das ilhas de Chincha |
37 |
Congresso americano |
40 |
Attentado do vapor de guerra Wachussetts, dos Estados-Unidos, no porto da |
|
| capital da Bahia |
41 |
Mediação de S. M. Fidelissima para o rectamento de nossas interrompidas |
|
| relações com a Grã-Bretanha |
43 |
| 280 |
Convenções Consulares. |
Arrecadação, administração e liquidação de heranças |
43 |
Serviço consular estrangeiro |
49 |
Lei de 10 de Setembro de 1860 |
51 |
Seus effeitos em relação ao serviço da guarda nacional |
51 |
Seus effeitos em relação á nacionalidade estrangeira |
52 |
Reconhecimento, por parte do Imperio, do pavilhão provisorio dos ducados do |
|
| Elba |
52 |
Accôrdo telegraphico |
53 |
Accôrdo postal |
53 |
Accôrdo celebrado entre o governo imperial e o de S. M. Catholica, em 14 de |
|
| Maio de 1861 |
54 |
Compra do vapor mercante norte-americano Cotopaxi |
54 |
Moeda falsa |
58 |
Corpo diplomatico brasileiro |
59 |
Corpo diplomatico estrangeiro |
61 |
Corpo consular |
62 |
Amortização dos emprestimos feitos pelo Brasil á Republica Argentina nos |
|
| annos de 1851 e 1857, e pagamento dos respectivos juros |
62 |
Despezas do exercicio de 1864 a 1865 |
64 |
ANNEXO N. 1. |
Relações entre o Brasil e o Estado Oriental do Uruguay. |
N. 1. Apresentação das credencias do Sr. Conselheiro José Antonio |
|
| Saraiva |
1 |
| Discurso proferido pelo ministro do Brasil em missão especial na Republica |
|
| Oriental do Uruguay, ao entregar ao presidente da mesma Republica a sua carta |
|
| de crença |
1 |
N. 2. Resposta do presidente da Republica Oriental do Uruguay ao discurso |
|
| proferido pelo ministro do Brasil em missão especial junto ao governo da mesma |
|
| Republica |
2 |
Protesto do governo oriental contra a entrada das forças do Imperio no |
| territorio da Republica. |
|
N. 3. Nota do governo oriental ao ministro brasileiro em missão |
|
| especial |
2 |
Negociação diplomatica. |
N. 4. Nota do ministro brasileiro em missão especial ao governo |
|
| oriental |
4 |
N. 5. Nota do governo oriental ao ministro brasileiro em missão |
|
| especial |
6 |
N. 6. Nota do ministro brasileiro em missão especial ao governo |
|
| oriental |
19 |
Tentativas para uma negociação de paz. |
N. 7. Nota do governo oriental ao ministro de S. M. Britannica, depois das |
|
| conferencias que teve o presidente da Republica com este ministro, o do |
|
| Imperador e o da Republica Argentina |
31 |
| Decreto do governo oriental, a que se refere a nota supra |
32 |
| 63 |
Acceitação por parte do general D. Venancio Flores das condições de |
| paz apresentadas pelos ministros mediadores. |
|
| Carta reservada do general D. Venancio Flores ao presidente da |
|
| Republica |
Pag. 34 |
Acceitação por parte do governo da Republica das condições de paz com |
| algumas modificações. |
|
| Accôrdo |
34 |
N. 8. Nota do governo oriental ao ministro brasileiro em missão especial, e |
|
| na mesma conformidade aos outros ministros mediadores |
35 |
N. 9. Nota do ministro brasileiro em missão especial ao governo |
|
| oriental |
36 |
Rompimento das negociações de paz. |
N. 10. Nota do governo oriental ao ministro brasileiro em missão |
|
| especial |
37 |
N. 11. Carta do presidente da Republica Oriental do Uruguay ao ministro de |
|
| S. M. Britannica |
38 |
N. 12. Resposta do ministro de S. M. Britannica á carta acima |
38 |
N. 13. Nota do governo oriental ao ministro da Republica Argentina em |
|
| missão especial |
39 |
Renovação das hostilidades. |
N. 14. Nota do governo oriental ao ministro brasileiro em missão |
|
| especial |
41 |
| Documento a que se refere a nota retro |
42 |
| O general em chefe do exercito libertador, ao general D. Lucas Moreno |
42 |
| Resposta do general D. Lucas Moreno |
42 |
N. 15. Nota do ministro brasileiro em missão especial ao governo |
|
| oriental |
42 |
Instrucções expedidas pelo governo imperial, em consequencia do |
| rompimento das negociacões de paz. |
|
N. 16. Ordens expedidas pelo governo imperial ao ministro brasileiro em |
|
| missão especial |
43 |
N. 17. Instrucções dadas pelo ministerio da guerra para o serviço de |
|
| forças estacionadas na fronteira do Rio Grande do Sul |
44 |
N. 18. Instrucções dadas pelo ministro da marinha ao commandante em chefe |
|
| das forças navaes brasileiras no Rio da Prata |
45 |
Terminação da missão brasileira. |
N. 19. Ultimatum de 4 de Agosto e recurso a represalias |
46 |
| Nota do ministro brasileiro em missão especial ao governo oriental |
46 |
N. 20. Nota do governo oriental ao ministro brasileiro em missão |
|
| especial |
52 |
N. 21. Nota do ministro brasileiro em missão especial ao governo |
|
| oriental |
58 |
N. 22. Nota circular do ministro brasileiro em missão especial ao corpo |
|
| diplomatico residente em Montevidéo |
59 |
N. 23. Officio do ministro brasileiro em missão especial ao commandante das |
|
| forças navaes brasileiras em operações no Rio da Prata |
60 |
N. 24. Officio do ministro brasileiro em missão especial ao consul geral do |
|
| Imperio em Montevidéo |
60 |
N. 25. Protocollo celebrado com a Republica Argentina sobre a posição |
|
| assumida pelo Imperio no Estado Oriental |
61 |
| 64 |
Justificação da politica brasileira perante os agentes estrangeiros |
| acreditados em Montevidéo. |
|
N. 26. Nota do encarregado de negocios de S. M. Britannica á legação |
|
| imperial em Montevidéo |
Pag. 62 |
N. 27. Nota da legação imperial ao ministro de S. M. Britannica |
62 |
N. 28. Nota do ministro de S. M. Fidelissima á legação imperial |
63 |
N. 29. Nota da legação imperial ao ministro de S. M. Fidelissima em |
|
| Montevidéo |
64 |
N. 30. Nota do ministro residente de S. M. Catholica á legação imperial |
|
| em Montevidéo |
65 |
N. 31. Nota da legação imperial ao ministro residente de S. M. Catholica |
|
| em Montevidéo |
66 |
N. 32. Nota do ministro de S. M. o Rei da Italia á legação imperial em |
|
| Montevidéo |
67 |
N. 33. Nota da legação imperial ao ministro da Italia em Montevidéo |
68 |
N. 34. Nota do ministro de S. M. o Imperador dos Francezes á legação |
|
| imperial |
70 |
N. 35. Nota da legação imperial á legação de S. M. o Imperador dos |
|
| Francezes em Montevidéo |
71 |
Procedimento do Sr. Visconde de Tamandaré no uso das represalias que lhe |
| incumbira a missão especial do Imperio. |
|
N. 36. Officio do commandante em chefe das forças navaes do Brasil no Rio |
|
| da Prata á legação em Montevidéo |
71 |
N. 37. Instrucções expedidas ao commandante da 3a divisão das forças |
|
| navaes do Imperio no Rio da Prata |
73 |
Actos praticados pelo capitão de mar e guerra Francisco Pereira Pinto em |
| execução das precedentes instrucções. |
|
N. 38. Officio do commandante da 3a divisão da esquadra brasileira no Rio |
|
| da Prata ao chefe militar do departamento de Paysandú |
75 |
N. 39. Resposta do chefe militar do departamento de Paysandú |
76 |
N. 40. Officio do commandante da 3a divisão da esquadra brasileira no Rio |
|
| da Prata ao chefe militar do departamento do Salto |
78 |
N. 41. Resposta do chefe militar do departamento do Salto |
79 |
Primeiro conflicto entre a canhoneira (Araguay) e o vapor oriental (Villa |
| del Salto) no rio Uruguay. |
|
N. 42. Officio do commandante da 3a divisão naval no Rio da Prata ao |
|
| vice-almirante brasileiro |
80 |
N. 43. Officio do commandante da 3a divisão naval no Rio da Prata ao mesmo |
|
| vice-almirante |
81 |
Segundo conflicto entre a canhoneira (Jequitinhonha) e o vapor oriental |
| (Villa del Salto) no rio Uruguay. |
|
N. 44. Officio do commandante da 3a divisão naval no Rio da Prata ao |
|
| vice-almirante brasileiro |
82 |
| 65 |
Instrucções expedidas pelo governo argentino, em consequencia dos |
| incidentes occorridos com o vapor (Villa del Salto), ao chefe das forças |
|
| navaes da Republica, que tinhão de ir estacionar no Uruguay. |
|
N. 45. Nota do governo argentino á legação imperial em |
|
| Buenos-Ayres |
Pag. 83 |
| Documento a que se refere a nota supra |
83 |
Rompimento das relações entre os dous paizes. |
N. 46. Nota do governo oriental á legação imperial |
84 |
N. 47. Nota da legação imperial ao governo oriental |
85 |
N. 48. Circular dirigida pela legação imperial aos agentes diplomaticos |
|
| acreditados em Montevidéo |
86 |
N. 49. Nota da legação britannica á legação imperial |
88 |
N. 50. Nota da legação de S. M. Fidelissima á legação imperial |
89 |
N. 51. Nota da legação franceza á legação imperial |
89 |
N. 52. Nota do governo oriental ao consulado geral do Brasil |
90 |
| Documento a que se refere a nota supra |
90 |
N. 53. Circular do governo imperial ás presidencias de provincia |
91 |
N. 54. Extracto do officio do commandante em chefe da força naval do Brasil |
|
| no Rio da Prata ao governo imperial |
91 |
N. 55. Nova posição assumida pelo governo imperial no Estado Oriental |
92 |
| Instrucções do ministro do Brasil, em missão especial no Estado Oriental, |
|
| ao presidente da provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul |
92 |
N. 56. Communicação das instrucções acima ao commandante em chefe das |
|
| forças navaes brasileiras |
94 |
Ordens expedidas de conformidade com as instrucções acima. |
N. 57. Despacho do governo imperial a que se referem os dous despachos |
|
| supra |
94 |
N. 58. Aviso do ministerio de estrangeiros ao da guerra |
95 |
N. 59. Despacho do governo imperial ao presidente da provincia de S. Pedro |
|
| do Rio Grande do Sul |
96 |
Providencias tomadas para impedir o transporte de auxilios militares para |
| os portos do littoral da Republica ao norte do Rio Negro, por navios mercantes |
|
| estrangeiros. |
|
| Intimação ao governo oriental |
96 |
N. 60. Nota da legação de Portugal em Montevidéo ao governo oriental |
96 |
| Officio do commandante em chefe das forças navaes do Brasil no Rio da Prata |
|
| á legação de Portugal em Montevidéo, a que se refere a nota supra |
97 |
N. 61. Circular dirigida ao corpo diplomatico acreditado em Montevidéo, |
|
| pelo commandante em chefe dos forças navaes do Imperio |
98 |
N. 62. Nota da legação de S. M. Britannica ao commandante em chefe das |
|
| forças navaes do Brasil no Rio da Prata |
99 |
N. 63. Nota da legação de Hespanha ao commandante em chefe das forças |
|
| navaes do Brasil no Rio da Prata |
100 |
| 66 |
N. 64. Nota da legação franceza ao commandante em chefe das forças navaes |
|
| do Brasil no Rio da Prata |
Pag. 101 |
N. 65. Nota da legação da Italia ao commandante em chefe das forças |
|
| navaes do Brasil no Rio da Prata |
102 |
N. 66. Nota da legação de Portugal ao commandante em chefe das forças |
|
| navaes do Brasil no Rio da Prata |
103 |
N. 67. Nota da legação imperial em Buenos-Ayres ao governo argentino |
104 |
N. 68. Nota do governo argentino á legação imperial em Buenos-Ayres |
105 |
N. 69. Circular da legação imperial em Buenos-Ayres ao corpo diplomatico |
|
| alli residente |
106 |
N. 70. Nota da legação britannica á legação imperial em |
|
| Buenos-Ayres |
106 |
N. 71. Nota da legação dos Estados-Unidos á legação imperial |
107 |
N. 72. Nota da legação de Hespanha á legação imperial em |
|
| Buenos-Ayres |
107 |
N. 73. Nota da legação de Bolivia á legação imperial em |
|
| Buenos-Ayres |
108 |
N. 74. Nota da legação franceza á legação imperial em |
|
| Buenos-Ayres |
108 |
Manifestação do corpo diplomatico ao governo de Montevidéo. |
N. 75. Nota da legação de Italia ao governo oriental |
109 |
Intelligencia entre o chefe do exercito da Republica Oriental do Uruguay |
| e o commandante em chefe das forças navaes do Imperio. |
|
N. 76. Officio do commandante em chefe das forças navaes do Imperio no Rio |
|
| da Prata ao general em chefe do exercito libertador |
110 |
N. 77. Officio do general em chefe do exercito libertador ao commandante em |
|
| chefe das forças navaes do Imperio no Rio da Prata |
111 |
Bloqueio dos portos de Salto e Paysandú. |
N. 78. Officio do commandante em chefe das forças navaes do Imperio no Rio |
|
| da Prata á legação imperial em Buenos-Ayres |
111 |
N. 79. Circular do commandante em chefe das forças navaes do Imperio no Rio |
|
| da Prata ás legações estrangeiras em Montevidéo |
113 |
N. 80. Nota da legação de Hespanha ao commandante em chefe das forças |
|
| navaes do Imperio no Rio da Prata |
114 |
N. 81. Nota da legação de Portugal ao commandante em chefe das forças |
|
| navaes do Imperio no Rio da Prata |
115 |
N. 82. Nota da legação britannica ao commandante em chefe das forças |
|
| navaes do Imperio no Rio da Prata |
116 |
N. 83. Nota do encarregado de negocios da França ao vice-almirante Barão |
|
| de Tamandaré |
118 |
N. 84. Nota da legação italiana ao commandante em chefe das forças navaes |
|
| do Imperio no Rio da Prata |
119 |
N. 85. Effectividade do bloqueio |
120 |
| Instrucções para os commandantes dos navios de guerra brasileiros |
|
| encarregados de bloquear os portos de Paysandú e Salto |
120 |
N. 86. Idem do commandante da 3a divisão naval ao commandante da canhoneira |
|
| Itajahy |
121 |
N. 87. Notificação do commandante da 3a divisão naval ao commandante |
|
| militar do Salto |
122 |
N. 88. Officio do commandante da 3a divisão naval ao vice-consul de |
|
| Portugal |
123 |
N. 89. Officio do chefe da divisão naval franceza ao commandante em chefe |
|
| das forças navaes do Imperio no Rio da Prata |
123 |
| 67 |
Missão do Sr. Conselheiro José Maria da Silva Paranhos. - Declaração |
| e manifestação de guerra. |
|
N. 90. Nota do ministro brasileiro em missão especial ao governo argentino$# |
|
| $Pag. 124 |
|
N. 91. Nota do governo argentino á missão especial |
127 |
N. 92. Nota da missão especial ao corpo diplomatico residente em |
|
| Buenos-Ayres |
128 |
N. 93. Nota da legação de França á missão especial |
130 |
N. 94. Nota da legação ingleza á missão especial |
131 |
N. 95. Nota da legação dos Estados-Unidos á missão especial |
131 |
N. 96. Nota da legação da Bolivia á missão especial |
131 |
N. 97. Nota da legação do Perú á missão especial |
132 |
N. 98. Nota da legação da Prussia á missão especial |
133 |
N. 99. Nota da legação da Italia em Montevidéo á missão especial |
133 |
N. 100. Nota da legação de Portugal á missão especial |
134 |
N. 101. Nota da legação de Hespanha á missão especial |
134 |
Tentativa para a suspensão das hostilidades. |
N. 102. Nota do ministro da Italia á missão especial |
135 |
N. 103. Nota da missão especial em Buenos-Ayres ao ministro da Italia |
136 |
N. 104. Nota do ministro da Italia ao commandante em chefe das forças |
|
| navaes do Imperio no Rio da Prata |
138 |
N. 105. Officio do commandante em chefe das forças navaes do Imperio no Rio |
|
| da Prata ao ministro da Italia |
139 |
N. 106. Circular do commandante em chefe das forças navaes do Brasil no Rio |
|
| da Prata aos commandantes em chefe das forças navaes estrangeiras |
140 |
N. 107. Officio do commandante em chefe da divisão naval franceza no Brasil |
|
| e no Rio da Prata ao commandante em chefe da divisão naval do Brasil |
144 |
N. 108. Officio do commandante em chefe da estação naval italiana ao |
|
| commandante em chefe das forças navaes do Imperio no Rio da Prata |
145 |
Bloqueio e sitio de Montevidéo. |
N. 109. Circular do commandante em chefe das forças navaes do Imperio em |
|
| Montevidéo aos agentes diplomaticos estrangeiros |
146 |
N. 110. Nota da legação portugueza ao commandante em chefe das forças |
|
| navaes do Imperio no Rio da Prata |
147 |
N. 111. Nota da legação italiana ao commandante em chefe das forças |
|
| navaes do Imperio |
147 |
N. 112. Nota da legação ingleza ao vice-almirante Barão de |
|
| Tamandaré |
148 |
N. 113. Officio do consulado portuguez ao commandante em chefe das forças |
|
| navaes do Imperio no Rio da Prata |
149 |
| Circular a que se refere o officio supra |
150 |
N. 114. Officio do commandante em chefe do exercito libertador á legação |
|
| da Italia |
150 |
| Circulares a que se refere o officio supra |
150 |
Addiamento do prazo para se tornar effectivo o bloqueio e começarem as |
| hostilidades sobre a praça de Montevidéo. |
|
N. 115. Officio do vice-almirante francez ao vice-almirante brasileiro |
151 |
| 68 |
N. 116. Officio do commandante em chefe das forças navaes do Imperio no Rio |
|
| da Prata ao commandante da estação naval franceza |
Pag. 152 |
| Convenio de paz |
152 |
N. 117. Protocollo da negociação de paz celebrada na villa da União |
152 |
| Notas de 28 e 31 de Janeiro, trocadas entre o Sr. General D. Venancio Flores |
|
| e o Sr. Conselheiro José Maria da Silva Paranhos, a que se refere o protocollo |
|
| acima |
156 |
N. 118. Nota do ministro brasileiro em missão especial ao presidente do |
|
| Estado Oriental |
158 |
Approvação do convenio pelo presidente eleito. |
N. 119. Nota do presidente da Republica ao ministro brasileiro em missão |
|
| especial |
159 |
N. 120. Nota do ministro brasileiro em missão especial ao presidente do |
|
| Estado Oriental |
159 |
Investidura do general D. Venancio Flores no mando supremo da Republica. |
N. 121. Nota do general Flores á missão especial do Brasil |
160 |
N. 122. Nota da missão especial do Brasil ao governo provisorio de |
|
| Montevidéo |
160 |
Effeitos do accôrdo de 20 de Fevereiro. |
N. 123. Nota do ministro de relações exteriores de Montevidéo á missão |
|
| especial do Brasil |
161 |
| Decreto do governo provisorio da Republica Oriental do Uruguay, a que se |
|
| refere a nota supra, restituindo ao pleno exercicio de suas funcções os |
|
| agentes consulares brasileiros |
161 |
N. 124. Nota do governo oriental ao governo imperial |
162 |
| Decreto do governo provisorio da Republica Oriental do Uruguay, declarando |
|
| sem effeito, e como se nunca tivesse existido, o decreto do governo do Sr. |
|
| Aguirre, que annullou e condemnou ás chammas os tractados celebrados entre a |
|
| Republica e o Brasil |
162 |
N. 125. Nota da missão especial do Brasil ao secretario geral do governo |
|
| provisorio |
163 |
N. 126. Nota da missão especial ao ministro de relações exteriores do |
|
| Estado Oriental do Uruguay |
164 |
N. 127. Nota da missão especial do Brasil ao ministro de relações |
|
| exteriores da Republica Argentina |
164 |
N. 128. Nota do ministro de relações exteriores da Republica Argentina á |
|
| missão especial do Brasil |
165 |
N. 129. Nota do governo oriental ao ministro do Brasil em missão |
|
| especial |
166 |
Attentados commettidos pelos caudilhos Muñoz e Apparicio na provincia de |
| S. Pedro do Rio Grande do Sul. |
|
N. 130. Extracto do officio da presidencia da provincia de S. Pedro do Rio |
|
| Grande do Sul, de 11 de Fevereiro de 1865, á missão especial do Brasil em |
|
| Buenos-Ayres |
166 |
Submissão dos caudilhos Muñoz e Apparicio. |
| Communicação do caudilho Muñoz ao presidente da Republica o Sr. |
|
| brigadeiro general D. Venancio Flores |
167 |
| Officio do Sr. brigadeiro general D. Venancio Flores ao general D. Francisco |
|
| Caraballo, a respeito da communicação supra |
168 |
| Officio do general Felippe de Arroyo ao Sr. brigadeiro general D. Venancio |
|
| Flores, a respeito do desarmamento do caudilho Muñoz |
168 |
| 69 |
Missão especial do Sr. Conselheiro Francisco Octaviano de Almeida Rosa. |
| Discurso proferido do Sr. Conselheiro Francisco Octaviano de Almeida Rosa ao |
|
| governador provisorio da Republica Oriental do Uruguay |
Pag. 169 |
Relações entre o Brasil e a Republica do Paraguay. |
Mediação offerecida pelo governo da Republica do Paraguay ao governo |
| imperial. |
|
N. 131. Nota do governo paraguayo ao governo imperial |
170 |
N. 132. Nota do governo paraguayo á missão especial em Montevidéo |
171 |
N. 133. Resposta da missão especial do Brasil em Montevidéo |
171 |
N. 134. Resposta do governo imperial |
172 |
Protesto do governo do Paraguay contra qualquer occupação temporaria ou |
| permanente do territorio da Republica do Uruguay por forças de mar e terra do |
|
| Imperio. |
|
N. 135. Nota do governo paraguayo á legação imperial |
172 |
N. 136. Nota da legação imperial ao governo paraguayo |
174 |
N. 137. Nota do governo paraguayo á legação imperial |
176 |
N. 138. Despacho do governo á legação imperial na Assumpção |
177 |
N. 139. Nota do governo paraguayo á legação imperial, depois do primeiro |
|
| conflicto com o vapor Villa del Salto |
178 |
N. 140. Nota da legação imperial ao governo paraguayo |
178 |
N. 141. Nota do governo paraguayo á legação imperial |
179 |
N. 142. Nota da legação imperial ao governo paraguayo |
180 |
N. 143. Nota da mesma legação ao dito governo |
181 |
N. 144. Nota do governo paraguayo á legação imperial |
181 |
N. 145. Nota do mesmo governo á dita legação |
182 |
| Extracto do officio do ministro residente do Brasil em Assumpção, datado |
|
| de Buenos-Ayres a 7 de Dezembro de 1864 |
182 |
Recusa do governo argentino á passagem das forças paraguayas pelo |
| territorio de Corrientes. |
|
N. 146. Nota do governo paraguayo ao governo argentino |
185 |
N. 147. Nota do ministro de relações exteriores da Republica Argentina ao |
|
| ministro de relações exteriores do Paraguay |
186 |
N. 148. Nota do governo argentino ao ministro do Brasil em missão especial$# |
|
| $188 |
|
N. 149. Nota da missão especial do Brasil ao ministro de relações |
|
| exteriores da Republica Argentina |
189 |
Manifesto do governo imperial. |
N. 150. Circular do ministro brasileiro em missão especial ao governo |
|
| argentino e ao corpo diplomatico de Buenos-Ayres |
190 |
N. 151. Nota do ministerio de relações exteriores de Buenos-Ayres á |
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| missão especial |
192 |
N. 152. Nota da legação franceza em Buenos-Ayres á missão especial |
193 |
N. 153. Nota da legação do Perú á missão especial |
193 |
N. 154. Nota da legação de S. M. Britannica em Buenos-Ayres á missão |
|
| especial |
194 |
N. 155. Nota da legação de Hespanha á missão especial |
195 |
| 70 |
N. 156. Nota da legação da Bolivia á missão especial |
Pag. 195 |
Tomada do forte de Coimbra. |
N. 157. Officio do commandante do forte de Coimbra ao commandante das armas |
|
| da provincia de Matto-Grosso |
196 |
Tomada de Corumbá e de alguns pontos da provincia de Matto-Grosso. |
N. 158. Extracto do officio da presidencia da provincia de Matto-Grosso, de |
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| 28 de Fevereiro de 1865 |
198 |
N. 159. Proclamação do presidente da provincia de Matto-Grosso |
200 |
N. 160. Horrores commettidos pelas forças paraguayas |
200 |
| Auto de perguntas feitas a João Paes da Costa Sobrinho |
201 |
| Auto de perguntas feitas a José Fernando Pinto |
203 |
| Auto de perguntas feitas a Marcellino Lopes de Souza |
205 |
| Auto de perguntas feitas a Ricardo da Costa Teixeira |
206 |
Bloqueio dos portos e littoral do Paraguay. |
N. 161. Nota do Visconde de Tamandaré á legação imperial em Montevidéo$# |
|
| $207 |
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N. 162. Nota da legação imperial em Montevidéo ao ministro de relações |
|
| exteriores da Republica Oriental do Uruguay |
208 |
N. 163. Circular da legação do Brasil em Montevidéo aos agentes |
|
| diplomaticos alli residentes |
209 |
N. 164. Officio da legação imperial ao consul geral do Brasil |
209 |
Relações entre o Imperio e a Republica de Bolivia. |
Colonias bolivianas estabelecidas sobre uma das margens do rio Mamoré. |
N. 165. Nota da legação imperial ao governo boliviano |
210 |
N. 166. Nota do governo boliviano ao governo imperial |
211 |
N. 167. Nota da legação imperial ao governo boliviano |
211 |
Colonia boliviana mandada estabelecer pelo governo do departamento do |
| Beni no Ribeirão, possessão brasileira. |
|
N. 168. Aviso do governo imperial á presidencia da provincia de |
|
| Matto-Grosso |
212 |
N. 169. Despacho do governo imperial á legação em Bolivia |
213 |
Protesto do governo de Bolivia contra o destacamento em possessão |
| brasileira. |
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N. 170. Officio do prefeito do departamento de Beni á presidencia do |
|
| Amazonas |
213 |
N. 171. Officio da presidencia do Amazonas ao prefeito do departamento do |
|
| Beni |
215 |
Questões da fronteira entre o Brasil e a Republica do Perú. |
Providencias adoptadas para assegurar as garantias individuaes aos |
| subditos brasileiros residentes na fronteira do Perú com o Imperio. |
|
N. 172. Nota da legação imperial ao governo do Perú |
217 |
N. 173. Nota do ministro de relações exteriores do Perú á legação |
|
| imperial |
218 |
| Copia á que se refere a nota do ministro de relações exteriores |
219 |
| 289 |
Demarcação da linha divisoria entre o Brasil e a Republica do Perú. |
N. 174. Nota da legação imperial ao governo do Perú |
219 |
N. 175. Nota do ministro do relações exteriores do Perú á legação |
|
| brasileira |
221 |
| Copia á que se refere a nota do ministro de relações exteriores do Perú$# |
|
| $221 |
|
N. 176. Nota da legação imperial ao governo do Perú |
222 |
N. 177. Nota da legação peruana ao governo imperial |
223 |
N. 178. Nota da legação peruana ao governo imperial |
224 |
N. 179. Nota do governo imperial á legação do Perú |
224 |
N. 180. Nota da legação do Perú ao governo imperial |
225 |
N. 181. Nota do governo imperial á legação peruana |
227 |
Conflicto entre o Perú e a Hespanha. |
Occupação das ilhas de Chincha por forças navaes da Hespanha. |
N. 182. Nota do governo peruano ao governo imperial |
228 |
N. 183. Nota do governo imperial ao governo peruano |
230 |
N. 184. Nota do ministro de relações exteriores do Chile ao governo |
|
| imperial |
231 |
N. 185. Nota do governo imperial ao governo da Republica do Chile |
233 |
Attentado do vapor de guerra (Wachussetts) dos Estados-Unidos, no porto |
| da capital da Bahia. |
|
N. 186. Nota do governo imperial á legação dos Estados-Unidos da America$# |
|
| $234 |
|
N. 187. Nota da legação dos Estados-Unidos ao governo imperial |
235 |
N. 187. Nota da mesma legação ao dito governo |
239 |
N. 189. Nota da legação imperial ao governo dos Estados-Unidos da America$# |
|
| $241 |
|
N. 190. Nota do governo dos Estados-Unidos da America á legação imperial$# |
|
| $244 |
|
N. 191. Nota da legação imperial ao governo dos Estados-Unidos da America$# |
|
| $246 |
|
Reconhecimento, por parte do Imperio, do pavilhão provisorio dos Ducados |
| do Elba. |
|
N. 192. Nota da legação austriaca ao governo imperial |
247 |
N. 193. Nota do governo imperial á legação austriaca |
247 |
N. 194. Nota da legação da Prussia ao governo imperial |
248 |
N. 195. Nota do governo imperial á legação da Prussia |
249 |
Convenção matrimonial entre S. A. a Senhora Princeza D. Leopoldina e S. |
| A. o Senhor Duque de Saxe. |
|
N. 196. Convenção matrimonial |
250 |
| Lei n. 166 de 29 de Setembro de 1840: dotação de S. A. Imperial |
256 |
| Lei n. 1217 de 7 de Julho de 1864, alterando a sobredita lei |
259 |
N. 197. Artigo addicional á convenção matrimonial |
261 |
N. 198. Auto da troca das ratificações da convenção matrimonial de S. A. |
|
| o Sr. Duque de Saxe e S. A. a Sra. Princeza D. Leopoldina |
263 |
| 72 |
Telegrapho electrico transatlantico. |
N. 199. Convenção telegraphica transatlantica, celebrada entre o Imperio e |
|
| varias potencias |
Pag. 265 |
| Protocollo a que se refere a convenção supra |
268 |
Decreto n. 3362 de 13 de Dezembro de 1864. |
Convenção celebrada entre o Brasil e o Reino da Italia para regular a |
| troca da correspondencia. |
|
N. 200. Convenção postal entre o Brasil e a Italia |
270 |
Amortização dos emprestimos feitos pelo Brasil á Republica argentina |
| nos annos de 1851 e 1857, e pagamento dos respectivos juros. |
|
N. 201. Protocollo |
274 |
N. 202. Nota do governo argentino á legação imperial |
275 |
N. 203. Nota da legação imperial ao governo argentino |
275 |
N. 204. Nota do governo argentino á legação imperial |
276 |
ANNEXO N. 2. |
N. 1. Quadro da secretaria de estado dos negocios estrangeiros |
3 |
N. 2. Quadro do corpo diplomatico brasileiro |
5 |
N. 3. Quadro do corpo diplomatico estrangeiro |
7 |
N. 4. Quadro dos empregados desta secretaria de estado, comprehendendo todas |
|
| as commissões de que têm sido incumbidos desde sua primeira nomeação até |
|
| ao presente |
9 |
N. 5. Quadro dos empregados diplomaticos em effectividade de serviço, |
|
| disponibilidade e aposentados, e dos agentes consulares brasileiros, |
|
| comprehendendo todas as commissões de que têm sido incumbidos desde a sua |
|
| primeira nomeação até ao presente |
13 |
N. 6. Quadro do corpo consular brasileiro |
28 |
N. 7. Quadro dos consules honorarios do Brasil que não estão em exercicio$# |
|
| $34 |
|
N. 8. Quadro do corpo consular estrangeiro residente no Imperio |
35 |
N. 9. Balanço geral resumido dos creditos e das despezas do ministerio dos |
|
| negocios estrangeiros no exercicio financeiro de 1863-1864 |
45 |
N. 10. Orçamento da despeza do ministerio dos negocios estrangeiros para o |
|
| anno financeiro de 1866 a 1867 |
47 |
| Tabellas explicativas do orçamento da despeza do ministerio dos negocios |
|
| estrangeiros para o anno financeiro de 1866 a 1867 |
47 |
| Credito extraordinario |
56 |
N. 11. Decreto n. 3429 do 1o de Abril de 1865 |
57 |
| Credito supplementar |
58 |
N. 12. Decreto n. 3459 de 28 de Abril de 1865 |
59 |